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Mudanças no ICMS em SP: saiba o período de vigência

por Laura_Alvarenga
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No dia 06 de janeiro, o governador do Estado de São Paulo, João Dória, fez um anúncio referente à suspensão das mudanças no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), neste caso, exclusivo para alimentos e medicamentos genéricos. 

No entanto, até o presente momento ainda não foi publicada nenhuma norma que oficializasse o comunicado sobre a suspensão das alterações no ICMS.

O debate é proveniente da Lei nº 17.293, publicada em 16 de outubro de 2020, a qual autoriza o governador a reduzir os benefícios fiscais oriundos do ICMS, e a partir de então, João Dória passou a considerar a proposta de uma alíquota inferior ao percentual de 18% para o benefício fiscal.

Perante a respectiva autorização para reduzir os benefícios fiscais para menos de 18%, ainda no dia 16 de outubro de 2020, o governador aproveitou a ocasião para publicar três Decretos, sendo eles:

  • 65.253/2020 cria o complemento do imposto para as alíquotas de 7% e 12%; com validade a partir do dia 15 de janeiro de 2021; 
  • 65.254/2020 cria a figura da isenção parcial do ICMS e reduz diversos benefícios fiscais; com validade a partir de 1º de janeiro de 2021; e 
  • 65.255/2020 reduz diversos benefícios fiscais de isenção, redução de base de cálculo, crédito outorgado e Regime Especial, com validade a partir de 15 de janeiro de 2021. 

No entanto, estas não foram as únicas alterações neste âmbito.

Isso porque, na virada do ano de 2020 para 2021, mais precisamente no dia 31 de dezembro, o governador publicou outros cinco novos Decretos, em especial os de número 65.449 e 65.454, que dispõem sobre alterações em vários benefícios fiscais, com a vigência prevista para a partir do dia 1º de abril de 2021.

Em outras palavras, o Pacote de Ajuste Fiscal ajudou a reduzir uma série de benefícios fiscais agregados ao ICMS, fator que poderá resultar em um aumento na carga tributária de diversos setores. 

É importante mencionar que um dos setores mais afetados pela elevação do ICMS será o de agronegócio, ressaltando que o aumento de insumos agropecuários provocou um Tratoraço no dia 07 de janeiro de 2021. 

Problema operacional

Enquanto o governador não normatizar a suspensão de alteração no ICMS conforme anunciado no dia 06 de janeiro, o contribuinte residente do Estado de São Paulo não será capaz de tomar nenhuma providência por falta de fundamentação legal. 

Com base neste cenário, vários contribuintes entendem que as alterações promovidas no imposto ainda não estão em vigor, lembrando que a mudança se refere apenas aos setores de alimentos e medicamentos genéricos. 

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Por Laura Alvarenga 

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