Estamos vivendo um tempo ímpar em decorrência ao covid-19, que causou o aumento sobremaneira dos requerimentos de seguranças sociais no país e o governo teve que se adaptar, da mesma forma que as pessoas estão se adaptando, os empresários, pais, alunos e instituições estudantis.
“Nesse contexto, as mudanças implementadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram de extrema importância para dar conta de atender as necessidades do momento atual”, avalia o advogado Jairo Neto, especialista em Direito Previdenciário.
A primeira alteração permite que os segurados possam realizar a prova de vida de forma online.
Trata-se de um procedimento obrigatório que ocorre anualmente para que seja possível comprovar a situação regular do segurado para que ele continue a receber os benefícios e que também atualiza a forma de recebimento, se por meio de conta corrente, poupança ou até mesmo cartão magnético.
“A realização da prova de vida online não apenas facilitou para os aposentados fazerem a comprovação e vinculação de dados para o recebimento do benefício, mas a não obrigação de se deslocarem a uma agência bancária evita que fiquem expostos ao vírus”, observa o advogado.
Houve mudança também na concessão do auxílio-doença, cujas perícias médicas passaram a ser apenas documentais e foram realizadas mediante expressa e comprovada necessidade médica.
“Essa necessidade deverá estar atestada em relatório, pelo médico assistente, e comprovada por documentos médicos”, explica Neto.
Segundo ele, como a maioria envolve doenças incontestáveis, o segurado e o perito iriam perder tempo avaliando o que era preto no branco para conceder o benefício.
Outra alteração decorrente da pandemia de Covid-19 se deu no crédito consignado, que teve a margem consignável de 35% para 40.
Com a lei nº 14.131, foi decretado o aumento em 5% do limite para a contratação por servidores públicos ativos e inativos, de militares, aposentados e pensionistas do INSS com base no valor do benefício.
Com o aumento da margem consignável os beneficiários desta modalidade vão poder fazer empréstimo consignado até 40% dos rendimentos.
“Nesse momento em que as pessoas estão precisando de dinheiro e precisando manter o distanciamento social, ficando em casa, as mudanças realizadas foram pontuais e benéficas para a população”, avalia Jairo Neto.
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