O Ministério da Economia, publicou a portaria Nº 3.031 com os procedimentos que deverão ser adotados para realizar a transferência dos serviços de concessão, pagamento e manutenção das aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais, referente às autarquias e fundações públicas, que antes eram de responsabilidade dos órgãos da administração pública federal direta.
No início de fevereiro, houve a publicação do Decreto nº. 10.620/2021, que alterou as regras no Regime Próprio da Previdência Social e atribuiu competência ao INSS para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais.
Porém, o Decreto não mencionava qual órgão ou entidade gestora única do RPPS, no âmbito da União, era responsável pelas ações da administração pública federal, mas citava que a estruturação seria definida em lei e, posteriormente facilitada a distribuição dessas atribuições com a criação da entidade gestora única.
Nesse sentido a Portaria nº. 3031/2021, veio para definir formalmente os procedimentos e requisitos gerais para a transferência dos serviços de concessão e manutenção de benefícios, e regulamentar o funcionamento da unidade gestora.
O Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos – DECIPEX, vinculado à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, atuará como órgão centralizador, e será responsável pela gestão e execução das atividades relacionadas aos serviços de aposentados e pensionistas, e respectivos acervos funcionais, que são os documentos físicos ou digitais dos servidores aposentados e pensionistas vinculados às unidades de origem.
As informações fornecidas pelos órgãos de origem servirão de base para elaboração do Plano de Trabalho, que descreverá as atividades a serem executadas para a efetivação da transferência dos dados, dos acervos funcionais e dos processos administrativos e judiciais.
O Plano de Trabalho integrará o Acordo de Cooperação Técnica a ser firmado entre o Ministério da Economia e cada órgão, e esse acordo tem por objeto estabelecer as condições para a transferência dos serviços de concessão, pagamento e manutenção de benefícios e do respectivo acervo funcional, vinculados ao órgão de origem, para o órgão centralizador (Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos – DECIPEX).
Porém, após a finalização dos procedimentos para transferência dos serviços ao órgão centralizador, os órgãos de origem permanecem com as seguintes responsabilidades: a) recepcionar requerimento de novas aposentadorias e pensões de servidores ativos; b) instruir os processos com as informações e documentos necessários; c) enviar processo ao Ministério da Economia, via Processo Eletrônico Nacional (PEN) ou através de comunicação pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI); d) comunicar e encaminhar ao Ministério da Economia as demandas recebidas do Poder Judiciário, relacionadas a processos novos ou transferidos de servidores aposentados e pensionistas envolvendo o órgão de origem; e) promover a atualização cadastral dos servidores ativos; f) auxiliar da divulgação interna e de orientação dos servidores acerca da transferência dos serviços.
A Secretaria de Gestão Corporativa – SGC, atuará como órgão de gestão corporativa para prestar atendimento nos Estados para orientar, receber e encaminhar ao órgão centralizador as solicitações dos servidores do órgão de origem.
O SGC atuará também junto ao órgão centralizador para definir o fluxo de tramitação dos serviços, junto ao órgão de origem, na estruturação do atendimento pessoal nos Estados, mediante movimentação da força de trabalho da origem para o órgão de gestão corporativa, além de analisar a disponibilidade orçamentária e financeira.
O Acordo de Cooperação Técnica possui prazo de 05 anos, a contar da assinatura do Termo entre o Ministério da Economia, através do DECIPEX, e o órgão de origem, prorrogáveis por igual período.
O término da vigência do referido Acordo não exime o órgão de origem do cumprimento das obrigações de caráter permanente previstas no Decreto nº. 10.620/2021 e na Portaria nº. 3031/2021.
Os novos procedimentos serão aplicados após 01 de abril, data que a Portaria nº. 3031/2021, entrará em vigor, embora a sua publicação no Diário Oficial tenha ocorrido em 23 de março.
O Ministério da Economia, com os novos procedimentos visa modernizar, padronizar e simplificar os processos de concessão, manutenção e pagamento das aposentadorias e pensões dos servidores, para reduzir a incidência de erros que podem ocorrer em razão dos órgãos de origem possuírem, até o momento, autonomia para definição das regras de concessões e pagamentos dos benefícios.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…