Imagem: freepik / app fgts / editao por Jornal Contábil
Desde que assumiu o cargo como Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, se mostra descontente com a opção do saque-aniversário do FGTS. Sua intenção era a extinção desta modalidade. Todavia, o que deve ocorrer são alterações em suas regras. O saque do FGTS no mês de nascimento é alvo de grandes debates por parte do governo.
O Ministro encaminhará à Casa Civil um projeto de lei que autoriza trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário a retirarem o saldo remanescente da conta do FGTS em caso de demissão.
O projeto prevê que isso ocorra de forma retroativa, ou seja, quem saiu do emprego em 2020 e que era optante do saque-aniversário terá direito a resgatar o valor que estava no Fundo no momento da demissão. Isso poderia liberar até R$ 14 bilhões na economia. Todavia, essas mudanças vão ficar para 2024.
Vejamos mais detalhes a seguir.
Leia também: Veja Como Funciona A Antecipação Do Saque Aniversário
Criado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, esta modalidade de saque do FGTS entrou em vigor em 2020. O trabalhador que opta pelo saque-aniversário resgata parte do dinheiro depositado no seu Fundo de Garantia no mês do seu aniversário. O trabalhador pode sacar de R$ 500 a R$ 2.900, a depender do seu saldo em conta.
Ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador abre mão do saque-rescisão. Ou seja, se for demitido sem justa causa, não pode resgatar o saldo remanescente do Fundo de Garantia e recebe apenas a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
É exatamente essa questão que o projeto do Ministro do Trabalho Luiz Marinho quer mudar. Hoje, após fazer um saque-aniversário, caso queira retornar à modalidade de saque-rescisão, o trabalhador precisa cumprir um período de carência de dois anos. Se houver demissão neste período, o saldo residual do seu FGTS fica preso.
O ministro Marinho quer liberar esse dinheiro. O projeto prevê que, mesmo que esteja na modalidade saque-aniversário, na demissão, o trabalhador possa resgatar o total do seu Fundo.
Mas, se optar por sacar o saldo remanescente no momento da demissão, este trabalhador não poderá mais, no futuro, aderir ao saque-aniversário caso haja novo contrato
Assim, na prática, a tendência é que, aos poucos, o total de trabalhadores no saque-aniversário se torne bem reduzido.
Desde a última mudança nas regras do Fundo, em 2020, vários bancos passaram a oferecer um empréstimo conhecido como “antecipação do saque-aniversário”.
Nesta modalidade de crédito, o trabalhador pode antecipar até o valor que tem a receber pelos próximos cinco anos com o saque-aniversário.
Os bancos emprestam os recursos e recebem diretamente as parcelas do Fundo do trabalhador.
Neste caso, pelo projeto do governo, se o trabalhador for demitido e quiser resgatar o saldo remanescente do seu FGTS, só poderá resgatar a diferença entre o total em prestações que tem a pagar ao banco e o valor que tem depositado no Fundo.
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