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Mudanças no Simples Nacional: como calcular as novas alíquotas

por Ricardo
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Alíquota progressiva e desconto fixo! Conheça os novos cálculos com as mudanças do Simples Nacional 2018.

Como explicamos em artigos anteriores, as mudanças no simples Nacional para 2018 vão além de novas atividades incorporadas e elevação dos limites de receita bruta.

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A alíquota agora se tornará progressiva, na medida em que o faturamento da empresa aumenta e não mais fixo por faixas, como era antes. Também será criado um desconto fixo específico por cada faixa de enquadramento, ou seja, a alíquota a ser paga dependerá de um cálculo que leva em consideração a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores e esse novo desconto.

Alíquota variando conforme a folha de pagamento

O valor da alíquota poderá variar de acordo com a razão entre a folha de pagamento e a receita bruta da empresa. O interesse do governo é privilegiar com alíquotas menores as empresas que tem uma maior quantidade de funcionários registrados.

Por exemplo, uma empresa tributada pelo novo Anexo V – que possui maior carga tributária – poderá passar a ser tributada pelo novo Anexo III (menor carga tributária), caso a razão entre a folha de salários e a receita bruta seja igual ou superior à 28%.

Alíquota efetiva

Para calcular o valor devido no Simples Nacional, primeiramente será necessário identificar a alíquota efetiva, por meio da seguinte fórmula:

Onde:
RBT12 = receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração
Aliq = alíquota nominal constante nos anexos I a V da Lei Complementar 155 (vide abaixo)
PD = parcela a deduzir constante nos anexos um I a V da Lei Complementar 155 (vide abaixo)

Novas tabelas do Simples Nacional

As tabelas abaixo foram publicadas pela Lei Complementar nº 155 de 27/10/2016 e, a partir de 1º janeiro 2018, deverão ser utilizadas para enquadramento no Simples Nacional.

Anexo I do Simples Nacional – Comércio

Exemplo:

Consideremos uma empresa com Receita Bruta nos 12 meses anteriores ao período de apuração de R$200.000,00 e cuja receita em Janeiro de 2018 foi de R$20.000,00
 Alíquota nominal da nova tabela: 7,30%
• Parcela a deduzir: R$ 5.940,00

Os valores são:
 R$200.000,00 * 7,30% = R$14.600,00
 Tirando a parcela a deduzir: R$14.600,00 – R$5.940,00 = R$8.660,00
 Alíquota efetiva = 8.660,00/200.000,00 = 4,33%
 Aplicando à Receita de Janeiro = R$20.000,00*4,33% = R$866,00
 Valor a pagar no DAS em 2018: R$866,00

Comparando com o cálculo em 2017:
 R$200.000,00 de receita acumulada: Alíquota de 5,47%
 Faturamento de R$20.000,00
 Valor a pagar: R$20.000,00 * 5,47% = R$1.094,00

Anexo II do Simples Nacional – Indústria

Anexo III do Simples Nacional – Serviços

Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar.

Anexo IV do Simples Nacional – Serviços

Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar.

Anexo V do Simples Nacional – Serviços

Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-I do art. 18 desta Lei Complementar.

Simples Nacional: ainda é a melhor opção?

As mudanças para 2018 foram significativas e para muitas empresas não valerá mais a pena continuar no Simples Nacional. Entretanto, decisões como essa devem ser tomadas com base em informações concretas e com uma análise completa do seu negócio. Converse com a empresa contábil que toma conta da sua e escolha o melhor caminho.

Via wolterskluwer

 

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