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As regras do vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) passaram por grandes mudanças. Em 2022, o Senado Federal aprovou novas regras e diretrizes para os benefícios pagos pelas empresas aos funcionários e que passam a valer definitivamente a partir de maio de 2023. O objetivo do programa é melhorar as condições das refeições dos empregados brasileiros.
As novas regras do benefício correspondem ao uso do saldo do VA e VR, mudanças com relação à bandeira do cartão, aceitação de bandeiras do cartão, assim como o saldo não utilizado.
A seguir, conheça o que vai mudar nas novas regras.
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Essas mudanças em questão são extremamente importantes e devem ser de conhecimento de todos os trabalhadores.
A primeira diz respeito à troca de bandeira do cartão. A partir do dia 1º de maio de 2023, será permitido ao trabalhador solicitar à empresa a portabilidade 100% gratuita do cartão de benefício.
A regra permitirá que o trabalhador escolha a empresa emissora do cartão para verificar os melhores benefícios.
A partir de maio, com a nova regulamentação, o trabalhador poderá usar seus vales mesmo em locais em que sua bandeira não tem credenciamento, desde que o estabelecimento aceita vale alimentação e refeição.
Isso aumenta a concorrência e permite mais vantagens tanto para os trabalhadores quanto para os estabelecimentos, que não estarão presos a uma única empresa.
As empresas tiveram um tempo para se adequarem às novas regras da medida e, desta forma, os trabalhadores ganharam novas opções de escolha.
De acordo co a Medida Provisória 1.108/2022, não será permitido comprar outros produtos, como cigarros, com vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR). É importante que as empresas orientem seus colaboradores sobre essa informação para garantir a transparência da organização e evitar contestações.
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Outro ponto importante que as empresas devem prestar atenção é sobre o pagamento pré-pago e o fim do rebate. Agora, o VA e o VR devem ser sempre pré-pagos, ou seja, está proibido o pagamento posterior do benefício.
Além disso, não será mais permitida a prática conhecida como rebate, em que as empresas de benefícios eram autorizadas a dar descontos para as companhias contratantes.
Essa prática acabava tendo um efeito negativo para o usuário, pois para recuperar o desconto, as bandeiras cobravam uma taxa maior dos estabelecimentos, o que era repassado para o cliente.
Não há a possibilidade do trabalhador sacar em dinheiro valor não utilizado em 60 dias. Assim, o saldo eventual do VA e VR não utilizado permanecerá disponível apenas para compras de alimentos e refeições.
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