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Dicas para agilizar suas solicitações junto ao INSS que você desconhece

Ninguém gosta de perder tempo e dinheiro, não é mesmo? Ainda mais quando o assunto envolve a aposentadoria ou algum outro benefício do INSS. Há certos, digamos, “truques”  que podem te ajudar muito nesses momentos. 

Até mesmo a antecipação da aposentadoria pode ser obtida. Quer saber mais? Confira abaixo, dicas essenciais a serem observadas pelo segurado.

Período rural antes de 1991

O tempo trabalhado em atividade rural, mesmo que tenha sido por um período curto e sem contribuições ao INSS. O tempo rural pode ajudar significativamente no pedido de aposentadoria, sem prejudicar os valores a serem recebidos. Pelo contrário, com o aumento do tempo de trabalho há um aumento no valor do benefício, tanto pela majoração do coeficiente de cálculo, como pelo alcance dos “pontos” e também pela incidência menos negativa do fator previdenciário.

Trabalhadores do meio rural antes de 1991 podem ter o período considerado para a aposentadoria. Aliás, não há necessidade de ter contribuído para o INSS.

Para comprovar o período de trabalho rural, o segurado deve separar toda a documentação referente à época. Entre elas podem ser notas fiscais de entrada de mercadorias, bloco de notas do produtor rural, declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, entre outros. 

Dados corretos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)

  O Cadastro Nacional de Informações Sociais, mais conhecido por CNIS, é um documento onde constam todos os vínculos trabalhistas e previdenciários da vida do trabalhador. Desse modo, o CNIS é uma espécie de banco de dados trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores brasileiros. Ele pode ser solicitado diretamente no INSS ou através do portal MEU INSS.

É de suma importância a análise desse documento, com a verificação de todas as informações nele constantes. É preciso conferir se estão registrados todos os locais trabalhados e nos períodos corretos. Caso haja algum erro de informação pode ocasionar uma contagem menor de tempo de contribuição do segurado. 

Períodos sem registro na carteira

Trabalhar sem carteira assinada às vezes é a única opção que a pessoa tem para sobreviver. Por isso, ela se submete a esta situação. A boa notícia é que o segurado pode solicitar o reconhecimento desse período. Mas, para isso, é preciso apresentar documentos que comprovem o trabalho na empresa. Por exemplo: contracheques, ficha ou cartão de ponto, anotações na carteira de trabalho, entre outros.

Conversão do período especial

Caso tenha exercido atividade especial durante a vida laboral, ou seja, trabalhos expostos a agentes insalubres ou perigosos, o segurado tem a possibilidade de averbar esse período, no intuito de majorar o tempo de serviço.  

O reconhecimento do trabalho especial aumenta o tempo para a aposentadoria em 40% para os homens e 20% para as mulheres (desde que laborados até a EC 103/2019). Para comprovar esses períodos de exposição a agentes insalubres e perigosos, o segurado deve solicitar à empresa os laudos PPP, LTCAT e o PPRA.

Dentre algumas profissões que se encaixam na aposentadoria especial estão enfermeiros, médicos, metalúrgicos, bombeiros, químicos industriais, eletricistas, soldador, vigilantes, entre outros.

Tempo de Serviço Militar

A Reforma da Previdência permitiu que os policiais, bombeiros, ou quem prestou serviço militar utilizem o tempo, obrigatório ou não, nas Forças Armadas, para fins de aposentadoria especial. Este período é somado à aposentadoria e deve ser contabilizado como tempo de contribuição. É necessário o requerimento da inclusão deste período na aposentadoria junto ao INSS.

Caso o segurado já seja aposentado e não solicitou a inclusão deste período na aposentadoria, é possível que seja realizada uma revisão no benefício para a inclusão. Vale destacar que o serviço militar pode eliminar ou diminuir a aplicação do fator previdenciário nas aposentadorias, desse modo é importante a inclusão, sendo necessário um documento que prove a prestação do serviço militar ou uma declaração correspondente.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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