Negócios

Mudar para lucro real é opção para diminuir tributos em 2020 diante à crise

A crise ocasionada pela pandemia do novo coronavírus obriga as empresas a buscarem saídas para a redução de custos e a sustentabilidade no mercado. Uma das formas de diminuir despesas está na gestão fiscal, que inclui migrar de regime tributário: o que pode significar pagar menos impostos. 

Para diminuir as perdas de 2020 devido à Covid-19, uma opção é mudar do regime de Lucro Presumido ou mesmo do Simples Nacional para o de Lucro Real: regime recomendável nesse momento de margens baixas e prováveis prejuízos. A orientação é da ROIT Consultoria e Contabilidade – organização que tem sede em Curitiba e escritórios em São Paulo e Brasília. 

De acordo com o sócio-diretor da ROIT, Lucas Ribeiro, há uma série de vantagens em adotar este regime como base de cálculo para o pagamento de tributos, inclusive para as pequenas empresas. “A opção pelo lucro real pode ser utilizada por empresas de todos os portes e segmentos, inclusive para quem está no Simples Nacional. Para estas é possível migrar e garantir uma tributação muito inferior, considerando benefícios fiscais e diversas oportunidades nesse momento de crise”, atesta.

Lucas pontua também que, por ser mais complexo, o regime do Lucro Real exige uma gestão financeira e documental mais rigorosa da empresa. Isso, porém, não deve ser encarado como impeditivo para optar por esse regime. Ao contrário: o rigor na gestão fiscal e financeira é indispensável para a sobrevivência do negócio.

A consultoria lembra que a migração de regime só pode ser feita no início de cada ano fiscal, mediante o primeiro recolhimento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, o IRPJ. Para quem pretendia seguir pelo Lucro Presumido, tem até 30 de abril para decidir migrar para o Lucro Real. 

VANTAGENS

O especialista lista uma série de vantagens da opção pelo lucro real. Nesse regime, por exemplo, depreciações, amortizações e juros fazem diminuir a incidência de tributos. São aproveitados, nesse regime, créditos do PIS e do Cofins, entre outros benefícios de ordem tributária.

“É possível remunerar os sócios a título de juros sobre o capital próprio, o que permite reduzir até 19% da carga tributária sobre os lucros. Caso haja prejuízos fiscais, não há tributação de IRPJ e CSLL, que são pagos sempre no Lucro Presumido e no Simples Nacional. E a empresa pode optar pela apuração do lucro trimestral ou anual, acumulando prejuízos para compensar com momentos em que vier a ter lucro. Enfim, o regime leva em conta a situação real da empresa, e não o que ela presume que venha a ser. O valor a ser pago em tributos se torna o mais justo”, explica Lucas Ribeiro.

O executivo, por outro lado, adverte: embora, de um modo geral, a opção por lucro real tende a ser mais vantajosa, cada caso precisa ser minuciosamente analisado. O empresário deve buscar auxílio do seu contador e advogado tributarista – um investimento para que o empreendedor adote uma gestão financeira e tributária mais eficiente, sem correr grandes riscos. “As contas precisam ser feitas com muito cuidado”, sublinha.

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Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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