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Mulheres podem não conseguir se aposentar por idade em 2022

O segurado que está perto de se aposentar em 2022 precisa estar atento, especialmente as mulheres, tendo em vista as novas regras de transição aplicadas pela Reforma da Previdência que muda a concessão de benefícios a cada ano.

Aposentadoria por idade

Na regra de transição da aposentadoria por idade, existe um acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até que em 2023 chegue a idade mínima exigida de 62 anos.

Quando a Reforma da Previdência foi promulgada em 2019, a idade mínima era de 60 anos, contudo, em janeiro de 2020 passou a ser de 60 anos e seis meses.

Já em janeiro de 2021, a idade mínima para a aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos. Agora, em 2022 a idade mínima está em 61 anos e meio.

Requisitos para a aposentadoria por idade

Entendendo a regra de transição automática para a aposentadoria por idade das mulheres, para a mulher conseguir a concessão do benefício será necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Ter 61 anos e seis meses em 2022;
  • Ter 15 anos de contribuição.

Quanto às mulheres, haverá uma mudança importante na idade, onde será necessário 61 anos e seis meses de idade para aposentar em 2022, frente aos 61 anos de idade atualmente exigidos.

A grande questão quanto a aposentadoria das mulheres este ano, diz respeito ao mês em que a mesma estará em busca da concessão do benefício.

Isso porque, como o requisito atual é de 61 anos e seis meses. As aniversariantes de janeiro, por exemplo, só poderão se aposentar em julho tendo em vista a regra de adicionar mais seis meses para 2022.

Assim sendo, somente as mulheres que fazem 61 anos em 2022 aniversariantes dos seguintes meses vão poder solicitar o benefício este ano:

  • Aniversariante de janeiro: poderá solicitar a aposentadoria em julho;
  • Aniversariante de fevereiro: poderá solicitar a aposentadoria em agosto;
  • Aniversariante de março: poderá solicitar a aposentadoria em setembro;
  • Aniversariante de abril: poderá solicitar a aposentadoria em outubro;
  • Aniversariante de maio: poderá solicitar a aposentadoria em novembro;
  • Aniversariante de junho: poderá solicitar a aposentadoria em dezembro.

Nos casos das seguradas aniversariantes em julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, que completam 61 anos este ano, só conseguirão acesso à aposentadoria em 2023, devido à exigência mínima de idade.

Todavia, para 2023 a exigência não será mais 61 anos e seis meses, mas sim 62 anos, ou seja, as aniversariantes após julho só vão conseguir solicitar a aposentadoria ao completar 62 anos.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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