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Mulheres podem se aposentar com que idade pelo INSS?

As mulheres que vão se aposentar precisam conhecer as novas regras que vieram com a Reforma da Previdência. Qual a idade certa para elas solicitar o benefício? Ficaram curiosa? Então, continuem lendo o texto!

Antes da Reforma da Previdência, as mulheres não precisavam ter uma idade mínima para se aposentar, bastava ter contribuído 30 anos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Antes, se a mulher tinha 48 anos, e tivesse atingido o tempo de contribuição (30 anos), podia se aposentar. Sem exigir uma idade mínima.

Ao se aposentar por idade, antes da reforma, era necessário que elas estivessem com 60 anos e 15 anos de contribuição.

Para as mulheres que cumpriram as exigências antes da Reforma da Previdência, que aconteceu em 12 de novembro de 2019, e ainda não tenha entrado com o pedido de aposentadoria, fique sabendo que ainda pode se aposentar pelas regras antigas, ou seja, seu direito adquirido.

O que mudou com a Reforma da Previdência?

As mudanças que aconteceram com a aprovação da reforma mexeram bastante com as aposentadorias do INSS, trazendo pontos negativos para a aposentadoria das mulheres.

Aposentadoria por Idade

As mulheres que contribuíram com o INSS antes da reforma entrar em vigor, vai ser aplicada uma regra de transição chamada idade progressiva. Sendo assim, em 2019 para a mulher se aposentar precisaria estar com 60 anos, aumentando a cada seis meses por ano até atingir 62 anos em 2031.

Veja a tabela:

AnoIdade mínima necessária para mulher se aposentar
201960 anos
202060 anos e 6 meses
202161 anos
202261 anos e 6 meses
202362 anos

Lembrando que o tempo mínimo de contribuição não foi alterado, continuando em 15 anos.

Aposentadoria por Idade Mínima e Tempo de Contribuição

Com a aprovação da Reforma da Previdência, as mulheres vão precisar respeitar uma tabela de idade progressiva. Desta forma, a idade mínima para mulher se aposentar começou em 56 anos em 2019, aumentando seis meses por ano, até atingir os 62 anos em 2031.

Veja a tabela:

AnoIdade mínima necessária para mulher se aposentar
201956 anos
202056 anos e 6 meses
202157 anos
202257 anos e 6 meses
202358 anos
202458 anos e 6 meses
202559 anos
202659 anos e 6 meses
202760 anos
202860 anos e 6 meses
202961 anos
203061 anos e 6 meses
203162 anos

Neste caso, o tempo de contribuição também não mudou, continua 30 anos.

Aposentadoria por Pedágio de 50%

O bom da aposentadoria por pedágio de 50% é o fato de não precisar ter uma idade mínima para ter direito a aposentadoria. Sendo assim, a mulher vai precisar cumprir um pedágio de 50% do que faltava para completar 30 anos de contribuição quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.

A mulher que trabalhou dois anos deverá trabalhar três anos. Porém, se faltava 18 meses precisará trabalhar 27 meses.

Aposentadoria por Pedágio de 100%

A mulher vai precisar ter uma idade mínima de 57 anos para se aposentar por pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para completar os 30 anos de contribuição, quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Ou seja, se faltava apenas um ano para a mulher se aposentar, deverá trabalhar dois anos. Porém, se faltava 15 meses, será necessário trabalhar 30 meses.

Aposentadoria por Pontos

A aposentadoria por pontos considera à soma da idade do trabalhador e do período de contribuição. A mulher precisará ter contribuído ao INSS 30 anos. Não será exigido uma idade mínima.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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