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Multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego vão acabar ou não?

Desde o final do ano passado, um tema que se estende e gera preocupação por parte dos trabalhadores diz respeito a um possível fim da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e a concessão do seguro-desemprego.

Isso porque, no ano passado, o Ministério da Economia, encomendou um estudo para uma possível minirreforma trabalhista ao GEAT (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), grupo formado pelo Ministro Paulo Guedes em 2019 e que conta com juristas, acadêmicos e economistas.

Entenda a proposta de acabar com os benefícios

De forma resumida, o estudo elaborado pelo GEAT sugere o fim do seguro-desemprego e da multa de 40% do FGTS para a criação de uma nova sistemática de fundos em prol dos trabalhadores de baixa renda.

A ideia sugerida é que a extinção do seguro-desemprego, e que a multa de 40% sobre o saldo do FGTS do trabalhador, não seja mais paga ao trabalhador, mas sim para o governo.

Por consequência, o valor recebido pelo governo será transferido para o Fundo de Aparo ao Trabalho (FAT) que terá a obrigação de abastecer as contas do FGTS dos trabalhadores por um período de 30 meses.

Assim, o FAT depositará por 30 meses, um valor de 16% do salário dos trabalhadores que ganham até um salário-mínimo e meio nas contas do FGTS para formar uma reserva financeira.

Sendo assim, durante os 30 meses os trabalhadores vão receber 24% do valor do salário por 30 meses, tendo em vista os 16% depositados pelo FAT e mais os 8% que já são de obrigação do empregador de depositar mensalmente nas contas do FGTS dos trabalhadores.

No final de 30 meses, a expectativa é que os trabalhadores tenham um valor de 7,2 salários nas contas do FGTS, assim o governo encerra os depósitos de 16% e mantêm apenas os 8% do empregador.

O montante então passará por uma correção monetária conforme os índices praticados pelo governo, o que aumentará a renda dos trabalhadores que ganham até um salário-mínimo e meio.

Assim, ao atingir 12 salários nas contas do FGTS, o trabalhador poderá sacar mensalmente os 8% do saldo do salário aos quais o empregador deposita.

Como consequência, após esse período, caso o trabalhador seja demitido e como não haverá mais seguro-desemprego, os trabalhadores vão poder sacar mensalmente um salário ao qual recebiam enquanto trabalhavam por um período de cinco meses.

Quais as chances da extinção dos benefícios?

De acordo com informado pelo Ministério da Economia, o estudo se trata apenas como o nome diz de um estudo e não deve ser praticado, pois, o governo não possui interesse atualmente em uma nova reforma trabalhista.

Além disso, não há nenhuma previsão quanto à tramitação da proposta junto ao Congresso Nacional, o que inviabiliza de fato a aplicação das medidas trazidas pelo GEAT.

Multa de 40% do FGTS pode ser reduzida para 25%

Enquanto o estudo do GEAT não deve ir pra frente, a Câmara dos Deputados está avaliando o Projeto de Lei 2.383/21 que sugere a redução da multa de 40% do FGTS ficando da seguinte forma:

  • Multa de 40% em caso de demissão sem justa causa pode ser reduzida para 25%
  • Multa de 20% em caso de culpa recíproca ou força maior pode ser reduzida para 10%

A medida tramita em caráter conclusivo e aguarda análise das seguintes Comissões da Câmara dos Deputados:

  • Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP);
  • Comissão de Finanças e Tributação (CFT);
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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