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O Governo Federal elaborou um material de pesquisa apontando a possibilidade de uma nova reforma trabalhista, através do novo estudo foi evidenciado que a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que os trabalhadores demitidos sem justa causa recebem pode deixar de existir.
Através de um estudo encomendado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, especialistas da área econômica, juristas e demais acadêmicos que compõem o Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), criado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, ainda em 2019, identificaram a possibilidade de acabar com a multa de 40% do Fundo de Garantia.
Todavia é importante pontuar que o Ministério do Trabalho veio a público informar que muitos apontamentos realizados pelo estudo, podem de fato não serem aplicados na prática, negando ainda uma possível mudança na legislação trabalhista.
Conforme estudo do Gaet, algumas mudanças como a junção do FGTS ao seguro-desemprego foram apontadas, dentre elas a unificação das duas ferramentas, o que garantiria o sustento dos cidadãos após uma possível demissão sem justa causa.
Vale lembrar que na regra atual do Fundo de Garantia, mensalmente as empresas são obrigadas a depositar 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Assim, como consequência, o FGTS só pode ser sacado em situações específicas, como a demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave, dentre outros, impondo ainda que o empregador pague uma multa de 40% do saldo do FGTS.
No entanto, o que vem sendo estudado são dois pontos específicos, sendo o encerramento do seguro-desemprego e o fim da multa de 40% do FGTS, como consequência, ao invés de pagar essa multa ao trabalhador, a empresa deverá repassar o montante relativo à multa ao governo.
Logo, esse montante repassado ao governo será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e posteriormente utilizado para abastecer as contas individuais do FGTS do trabalhador que recebe até um salário e meio.
Assim a margem de depósito iria diminuir conforme o salário do trabalhador. Assim, a margem para quem ganha um salário mínimo seria de 16%. Considerando os valores atuais, o governo depositaria cerca de R$ 176 por mês na conta do Fundo de Garantia do trabalhador com remuneração mensal do salário mínimo de 2021 de R$ 1.100.
Com base na contribuição social deverão ser incluídos os 8% que as empresas já depositam todos os meses mais 16% depositado pelo governo, durante um prazo de 30 meses.
No final do período de 30 meses, os trabalhadores já devem ter um saldo próximo a 7,2 salários mínimos no FGTS, onde o governo deixará de depositar os 16%, mantendo apenas os 8% depositados pela empresa.
Essa correção de 7,2 salários acumulados pelo trabalhador com os depósitos do governo, será corrigida conforme os índices praticados pelo mercado. Assim, quando o saldo chegar a 12 salários mínimos, o trabalhador terá direito de sacar o excedente.
Ou seja, assim que o trabalhador atinge 12 salários nas contas vinculadas ao FGTS todo o depósito de 8% realizado pela empresa poderá ser sacado pelos trabalhadores.
E na situação da demissão do trabalhador, o mesmo poderá sacar mensalmente um salário que já recebia enquanto mantinha seu contrato de trabalho, respeitando o teto de cinco salários.
Atualmente, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, a empresa é obrigada a pagar uma multa de 40% sobre o saldo vinculado ao Fundo de Garantia. Essa regra permaneceu inalterada até a última reforma trabalhista.
Mas vale lembrar que, desde a aplicação da última reforma trabalhista, uma novidade entrou em cena, sendo ela a extinção de comum acordo do contrato de trabalho entre empregado e empregador.
Nessa nova possibilidade ocorre uma mudança no pagamento do Fundo de Garantia, onde a multa do FGTS é reduzida de 40% para 20% em que o trabalhador só pode receber 80% do valor depositado nas contas vinculadas ao fundo.
Atualmente o seguro-desemprego é destinado ao trabalhador que exerce atividade de carteira assinada e é demitido sem justa causa, incluindo também a rescisão indireta, assim como para empregados domésticos.
Além dos casos citados, o benefício também pode ser pago ao trabalhador de carteira assinada que teve o contrato de trabalho suspenso para participar em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pela empresa.
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