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Multa de 40% sobre o FGTS: Saiba quem tem direito e como receber

A multa de 40% sobre o saldo do FGTS aplica-se ao trabalhador que possui carteira de trabalho assinada e é dispensado sem justa causa. Nestes casos, o empregador é obrigado a pagar multa de 40% do valor depositado na conta de trabalho associada.

Confira no artigo de hoje como receber e saiba calcular o valor que você irá receber.

O que é FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi desenvolvido com o intuito de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

No início de cada mês, o empregador deposita dinheiro em conta aberta pela Caixa em nome do empregado, o que equivale a 8% do salário de cada empregado.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

Multa de 40% do FGTS

No caso de desligamento sem justa causa, o empregador deve pagar multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada ao FGTS. Após a reforma trabalhista, esse direito permanece inalterado, isso quer dizer que o FGTS não deixou de existir e não pode ser alterado de acordo com o negócio de emprego. 

No entanto, desde a reforma trabalhista, uma novidade sobre a rescisão do contrato de trabalho diz respeito à possibilidade da extinção de comum acordo do contrato de trabalho, entre empregador e empregado, e caso isso ocorra, há mudança no pagamento do FGTS, a multa reduzirá para 20% e o trabalhador só poderá resgatar 80% do valor depositado.

Recebimento da Multa

O empregador paga multa de 40% sobre o saldo do FGTS no mesmo período do pagamento de verbas trabalhistas, isso quer dizer que a empresa deve pagar a multa em até 10 dias corridos a partir da data de rescisão do contrato de trabalho.

Quando a empresa não efetua o depósito do FGTS, ela fica obrigada a realizar todos os depósitos que estão atrasados, e também continua sendo obrigatório o pagamento da multa de 40% do FGTS ao empregado. 

Saiba quanto você receberá

O trabalhador que quiser saber quanto receberá da multa de 40% do saldo do FGTS deve primeiro saber o valor depositado na conta vinculada ao fundo de garantia.

Você pode realizar download do aplicativo do FGTS que está disponibilidade para Android e IOS e consultar os valores, também é possível  verificar seu extrato do FGTS pelo site da caixa. 

Confira como é simples acessar: 

  • Acesse o endereço www.caixa.gov.br/extrato-fgts ou clique no botão abaixo.
  • Informe o número do seu NIS ou CPF e clique em “cadastrar senha”.
  • Leia o regulamento e clique em “aceito”.
  • Preencha todos os campos com os seus dados pessoais.
  • Crie uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirme. Você será direcionado para a tela de login novamente.
  • Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e o botão Acessar.

Calculando a multa

Realizar o cálculo da multa é simples após identificar o valor acumulado no FGTS, pois ele será a base para a conta.

Então, o saldo deve ser multiplicado por 0,40. Ao fazer isso, você vai encontrar um resultado de 40% do saldo, no caso é uma multa do FGTS. Para ilustrar melhor, vejamos um exemplo prático! 

Supondo que durante todo o período em que o colaborador prestou serviços para a empresa, ele acumulou um saldo total de R$ 2.000,00 no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço. Sendo assim, esse é o valor base para a fazer o cálculo da multa. Então, o cálculo ficaria da seguinte maneira:

2.000 x 0,40 = 800

Este é o resultado do cálculo, ou seja, o valor da multa do FGTS desse empregado é de R$ 800,00.

Outras situações que permitem o saque do FGTS

A forma mais comum de resgatar o saldo do FGTS é quando o trabalhador é demitido sem justa causa. No entanto, não é a única maneira de sacar seu benefício. Ainda é possível solicitar o saldo nas seguintes circunstâncias:

  1. Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  2. Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  3. Para compra da casa própria;
  4. Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  5. Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  6. Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  7. Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  8. Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  9. Rescisão por aposentadoria;
  10. Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  11. Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  12. Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  13. Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  14. Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  15. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  16. Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  17. Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
  18. Saque aniversário
Wanessa

Redação Jornal Contábil

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