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Multa, desenquadramento? O que acontece se o MEI exceder o teto de 81 mil?

Ser microempreendedor individual (MEI) é a forma mais “barata” de se tornar uma empresa, que prevê o pagamento de menos impostos. Esse regime tributário foi criado justamente para incentivar quem está começando e por isso há também um limite para os ganhos: o faturamento não pode passar de R$ 81 mil por ano (cerca R$ 6,75 mil por mês).

Cresci demais. E agora?

Os trabalhadores por conta própria e empresários que estouram o teto de faturamento deixam de ser MEI e precisam se tornar uma microempresa ou empresa de pequeno porte. Se não se adaptarem, podem ter de pagar “multas” salgadas.

Vale ressaltar que faturamento significa todo o valor recebido no ano, sem descontar nenhum custo. Veja no vídeo abaixo orientações do Sebrae para o MEI que faturou mais R$ 81 mil por ano.

O MEI é uma porta de entrada para a formalização do pequeno negócio. Os especialistas ressaltam que deixar o MEI pode ser um caminho natural de uma empresa de sucesso, que tende a crescer e saltar para outros regimes tributários, como o Simples Nacional, para microempresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

Posso continuar sendo MEI mesmo que fature pouco mais que R$ 81 mil?

Não. Ao transmitir a declaração anual do MEI, o sistema identificará automaticamente que o valor está excedente e, no ano seguinte, o empreendedor já deixará de ser MEI

Faturei mais de R$ 81 mil no ano. O que acontece com meu MEI?

Depende do valor excedente.

Faturamento até R$ 97,2 mil

Se o valor excedente faturado no ano for menor que 20% de R$ 81 mil (ou seja, se a renda total não ultrapassar R$ 97,2 mil), ele terá de pagar as contribuições mensais (DAS) regulares até dezembro mais uma DAS complementar sobre valor excedente.

A partir de janeiro do ano seguinte, esse empreendedor já passará a recolher o imposto Simples Nacional como microempresa. Os percentuais iniciais desse tributo são de 4%, 4,5% ou 6% do faturamento mensal, dependendo da atividade desempenhada (comércio, indústria e/ou serviços).

Entre R$ 97,2 mil e R$ 360 mil

Já se o MEI faturar entre R$ 97,2 mil e 360 mil, ele terá de recolher impostos como microempresa não apenas sobre o valor excedente. O pagamento será retroativo ao mês de janeiro ou ao mês de inscrição (caso o MEI tenha menos de um ano).

“É uma espécie de multa, porque o governo entende ele já tinha se desenquadrado há mais tempo e não comunicou”, explica a analista de negócios de Sebrae-SP, Ana Roberta Amarante.

De R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões

Quem fatura de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões já é considerado empresa de pequeno porte, com tributação mais alta que a de microempresa. O pagamento também é retroativo.

Percebi que vou faturar mais de R$ 81 mil. O que fazer?

O desenquadramento como MEI pode ser solicitado no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal. Mas o recomendado nesses casos é já procurar um contador porque esse profissional é exigido tanto para microempresas como para empresas de pequeno porte. Comunicando a Receita antes de se desenquadrar, o empreendedor pode evitar a “multa retroativa”. Com informações G1

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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