Ser microempreendedor individual (MEI) é a forma mais “barata” de se tornar uma empresa, que prevê o pagamento de menos impostos. Esse regime tributário foi criado justamente para incentivar quem está começando e por isso há também um limite para os ganhos: o faturamento não pode passar de R$ 81 mil por ano (cerca R$ 6,75 mil por mês).
Os trabalhadores por conta própria e empresários que estouram o teto de faturamento deixam de ser MEI e precisam se tornar uma microempresa ou empresa de pequeno porte. Se não se adaptarem, podem ter de pagar “multas” salgadas.
Vale ressaltar que faturamento significa todo o valor recebido no ano, sem descontar nenhum custo. Veja no vídeo abaixo orientações do Sebrae para o MEI que faturou mais R$ 81 mil por ano.
O MEI é uma porta de entrada para a formalização do pequeno negócio. Os especialistas ressaltam que deixar o MEI pode ser um caminho natural de uma empresa de sucesso, que tende a crescer e saltar para outros regimes tributários, como o Simples Nacional, para microempresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
Não. Ao transmitir a declaração anual do MEI, o sistema identificará automaticamente que o valor está excedente e, no ano seguinte, o empreendedor já deixará de ser MEI
Depende do valor excedente.
Faturamento até R$ 97,2 mil
Se o valor excedente faturado no ano for menor que 20% de R$ 81 mil (ou seja, se a renda total não ultrapassar R$ 97,2 mil), ele terá de pagar as contribuições mensais (DAS) regulares até dezembro mais uma DAS complementar sobre valor excedente.
A partir de janeiro do ano seguinte, esse empreendedor já passará a recolher o imposto Simples Nacional como microempresa. Os percentuais iniciais desse tributo são de 4%, 4,5% ou 6% do faturamento mensal, dependendo da atividade desempenhada (comércio, indústria e/ou serviços).
Entre R$ 97,2 mil e R$ 360 mil
Já se o MEI faturar entre R$ 97,2 mil e 360 mil, ele terá de recolher impostos como microempresa não apenas sobre o valor excedente. O pagamento será retroativo ao mês de janeiro ou ao mês de inscrição (caso o MEI tenha menos de um ano).
“É uma espécie de multa, porque o governo entende ele já tinha se desenquadrado há mais tempo e não comunicou”, explica a analista de negócios de Sebrae-SP, Ana Roberta Amarante.
De R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões
Quem fatura de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões já é considerado empresa de pequeno porte, com tributação mais alta que a de microempresa. O pagamento também é retroativo.
O desenquadramento como MEI pode ser solicitado no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal. Mas o recomendado nesses casos é já procurar um contador porque esse profissional é exigido tanto para microempresas como para empresas de pequeno porte. Comunicando a Receita antes de se desenquadrar, o empreendedor pode evitar a “multa retroativa”. Com informações G1
Dica: Atenção você contador ou estudante de contabilidade, conheça nosso treinamento voltado para contadores iniciantes, ensinando na prática procedimentos contábeis que todo contador precisa saber, mas que não se ensina na faculdade.
Tudo que você precisa saber para abrir, alterar e encerrar empresas, além da parte fiscal de empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e MEIs, Contabilidade, Imposto de Renda. Quer saber mais? Então clique aqui e não perca esta oportunidade!
Nos últimos tempos, os brasileiros vêm se perguntando quais dados a Receita Federal e o…
A transação tributária, prevista pela Lei nº 13.988/2020, teve seu prazo de adesão prorrogado para…
O mercado voltado para o público sênior está ganhando cada vez mais relevância em diferentes…
Fazer com que qualquer negócio opere regularmente nas questões fiscais manterá a empresa longe de…
Se tem uma coisa que Donald Trump adora é uma boa guerra comercial. O ex-presidente…
Ter um CNPJ pode ser o sonho de muita gente, mas quando as dívidas começam…