O prazo para a entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) está próximo, no finalzinho de julho.
Fique atento ao prazo para evitar pagar as multas que mudaram no ano passado, em 2018.
Neste artigo, você confere mais informações sobre a obrigatoriedade, prazo e multas da ECF. Acompanhe!
A ECF é a sigla para Escrituração Contábil Fiscal, e é uma obrigação acessória que objetiva relacionar os dados contábeis e fiscais referentes à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), em um processo ágil de cruzamento de dados totalmente digital.
Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, estando tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido estão obrigadas ao preenchimento da ECF.
As empresas que não estão obrigadas a entregar a ECF são:
O prazo para a entrega da ECF, o prazo termina ao final do último dia útil de julho do ano seguinte ao ano da escrituração. A escrituração deve ser entregue até o dia 31/07.
Em casos de situações especiais ocorridas entre janeiro e abril, o prazo é até o último dia útil de julho do mesmo ano. Se o evento ocorrer entre maio e dezembro, o prazo vai até o último dia útil do 3º mês seguinte.
As multas pela não entrega da ECF foram atualizadas no ano passado, em 2018, como dissemos anteriormente. É importante rever os valores para ficar ciente das consequências pela não entregar a declaração.
Com base na Instrução Normativa RFB nº 1821, as penalidades previstas para as PJs que apuram o IRPJ por qualquer sistemática que não o lucro real pela não entrega da ECF, ou apresentação com incorreções e omissões, são as seguintes:
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Conteúdo original de autoria por Sibrax http://blog.sibrax.com.br/2019/07/multas-da-ecf-novas-atualizacoes-desde-2018/
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