A Receita Federal publicou nota no Portal do SPED no último dia 15 de setembro afirmando estar ciente da emissão indevida de multas por atraso na entrega da EFD-Contribuições.
De acordo com a autarquia, providências estão sendo tomadas junto ao Serpro para normalizar o ambiente de recepção. No comunicado, informa que eventuais multas emitidas de forma indevida, relativas ao mês de julho/2022, transmitidas em 15/09/2022, serão automaticamente excluídas, não sendo necessário nenhuma ação por parte dos contribuintes.
A obrigatoriedade de entregar a Escrituração Fiscal Digital – EFD Contribuições cabe a todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre o faturamento e a receita, tanto nos regimes não cumulativo quanto cumulativo
A sigla EFD Contribuições significa Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS. Ela é uma obrigação acessória e foi instituída em julho de 2010.
Deste modo, o objetivo da EFD Contribuições é receber, através de um arquivo digital, as informações dos registros fiscais e dos registros de apuração das contribuições do PIS/Pasep, Cofins e CPRB.
Assim, estão presentes dentro da EFD Contribuições o faturamento mensal, incluindo venda de bens e serviços e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, elas sendo feitas em conta própria ou alheia.
Conforme falado anteriormente, a EFD Contribuições deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Incidentes sobre o faturamento e a receita, tanto nos regimes não cumulativo quanto cumulativo.
As pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a EFD Contribuições são:
É bom lembrar que as empresas que optam pelo Simples Nacional não precisam entregar a EFD Contribuições.
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