A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de um segurado falecido, que contribuía para a Previdência Social. No Brasil, a legislação estabelece critérios específicos para determinar quem são os beneficiários elegíveis.
Enquanto o casamento e a união estável são reconhecidos como vínculos que garantem esse direito, surge a dúvida: namorados têm direito à pensão por morte? Isso é o que veremos agora!
A pensão por morte é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado que faleceu. É uma forma de garantir proteção financeira àqueles que dependiam economicamente do falecido.
Requisitos para receber a pensão por morte:
A legislação brasileira define uma lista de dependentes prioritários, que inclui cônjuges, companheiros em união estável e filhos menores de 21 anos ou inválidos .
Conforme a legislação brasileira e uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de dezembro de 2020, amantes ou parceiros não casados não são reconhecidos como dependentes para fins previdenciários e, portanto, não têm direito à pensão por morte.
Para ter direito à pensão por morte, é necessário comprovar um casamento válido ou uma união estável. A Lei nº 8.213/1991 assegura que a companheira ou companheiro que vivam em união estável são considerados dependentes e possuem direito à pensão por morte deixada pelo(a) falecido(a). É necessário comprovar a união estável perante o INSS para receber o benefício.
Para provar a união estável no INSS, é necessário fornecer alguns documentos importantes, como: documentos de identificação (RG ou CNH), CPF, comprovante de endereço, uma declaração de união estável, evidências de vida em comum (por exemplo, contas no nome dos dois ou fotos juntos), provas de dependência financeira entre o casal e testemunhos confirmando a relação. Certifique-se de ter pelo menos dois destes documentos para validar a união estável.
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