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Namoro X União Estável: Você sabe a diferença?

Para você caro leitor, o que é namoro? Pois bem, as perspectivas individuais sobre o que constitui um namoro variam. No entanto, que há uma expectativa social clara quanto a forma que um relacionamento deve ter.

Porém, é mais comum do que se imagina confundir namoro com união estável, principalmente aqueles namoros longos. Quando o relacionamento chega ao fim muitos casais de namorados ficam na dúvida sobre os direitos que poderiam ter com relação a tal união.

Porém, namoro e união estável tem sim suas diferenças, e é importante saber quais são elas, até mesmo para estabelecer limites caso você não queira ter dor de cabeça no futuro.

Então pensando nisso, vamos esclarecer de uma vez por todas quais sãos as diferenças entre namoro e união estável. Confira!

Namoro X União Estável

O namoro é um relacionamento afetivo entre duas pessoas, mas que não possui características de entidade familiar, mesmo que seja esta a intenção do casal.

O namoro simples se enquadra em um relacionamento aberto, às escondidas ou sem compromisso, e não se confunde com a união estável. Já o namoro qualificado é aquele com convivência contínua, sólida, perante a sociedade, e que se confunde muito com a união estável.

Porém o namoro qualificado se difere da união estável justamente pelo requisito subjetivo, ou seja, a vontade de constituir família, a qual deverá ser consumada, pois além da existência da afetividade, a mesma se concretiza com a mútua assistência em que o casal seja referência de família no meio social.

Isso porque a união estável é  reconhecida como uma relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar.

Para ser considerada união estável o casal deve ser reconhecido como uma constituição familiar, ou seja para caracterizar uma união estável é preciso que haja conhecimento público de que o casal vive como uma família.

Já o namoro, não é considerada uma entidade familiar, pois não existe a affectio maritalis, que é a afeição conjugal ou o fito de se constituir família, embora estejam presentes algumas características como estabilidade, intimidade e convivência.

Porque é importante deixar essa diferença clara?

É importante saber essas diferenças, pois essa confusão pode ter consequências, isso porque na união estável, os companheiros têm direito a alimentos, meação de bens e herança.

Já no namoro, não existe esta possibilidade, exceto quando exista alguma contribuição financeira no futuro do casal, em que, com o fim do namoro, cause algum prejuízo de ordem material.

Namorar não traz consequências de ordem jurídica, com o fim do namoro não há partilha de bens, não há o dever de prestar alimentos reciprocamente ou direitos sucessórios (herança) e previdenciários.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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