Nanoempreendedor: a aprovação dessa categoria fortalece a economia e oferece suporte essencial a milhões de empreendedores independentes.

A Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD) celebra a aprovação da categoria de nanoempreendedor na reforma tributária. Esta acertada medida promoverá significativamente o crescimento e a inclusão socioeconômica de milhões de pequenos empreendedores brasileiros, incluindo os revendedores de venda direta, segmento composto majoritariamente por mulheres.
 

A concessão de um tratamento diferenciado aos nanoempreendedores não se limita apenas à questão tributária, mas também representa uma medida crucial de justiça social e fiscal, alinhada não só à própria Constituição Federal, mas também a uma tendência global. Atualmente, mais de 170 países, incluindo economias avançadas como Austrália, Canadá, União Europeia e emergentes como a Índia, operam eficazmente dentro do modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), inclusive definindo limites de isenção de tributos. Em Portugal, por exemplo, o teto para essa facultatividade é de aproximadamente R$60 mil reais (€10 mil euros), enquanto que no Reino Unido passa de R$ 580 mil reais (£83 mil libras esterlinas). Para o Brasil, a proposta aprovada prevê o faturamento anual de até R$ 40,5 mil (50% do teto do MEI), adequado para a realidade brasileira.

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Celebramos a aprovação desta medida pela Câmara dos Deputados e esperamos que o Senado Federal também aprove esta iniciativa tão importante que trará benefícios não apenas para os nanoempreendedores, mas para toda a economia brasileira, ao estimular a inovação e a geração de renda. A ABEVD continuará empenhada em apoiar políticas públicas que favoreçam o desenvolvimento do empreendedorismo e a construção de um ambiente de negócios mais justo e competitivo. Também reforçamos nosso compromisso com o desenvolvimento do setor de vendas diretas e com a defesa de medidas que promovam a justiça fiscal e a sustentabilidade dos pequenos negócios no Brasil”, afirma a presidente executiva da entidade, Adriana Colloca.
 

A executiva reforça que, ao proporcionar uma base sólida para o crescimento de pequenos negócios, que tendem a reinvestir seus lucros nas próprias comunidades e fortalecer a economia local, a figura do nanoempreendedor também reconhece a urgência de promover um sistema tributário mais inclusivo, capaz de minimizar as desigualdades sociais enfrentadas por essas populações.
 

“Entre os maiores beneficiados estão as mulheres. Hoje, elas estão à frente da maioria dos nanoempreendimentos no setor de vendas diretas e respondem por 63% do total. A atividade é atualmente a maior fonte de renda para a família de 10% dessas empreendedoras, enquanto 42% delas complementam a renda através dessa modalidade. Ao isentá-los da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a iniciativa impulsiona o primeiro estágio do empreendedorismo e facilita a criação e o fomento desses pequenos empreendimentos para que, à medida que seus negócios prosperem, possam escolher optar pelo MEI ou Simples, se assim desejarem”, conclui.

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Histórias inspiradoras

Adriane Santos é uma das nanoempreendedoras que serão beneficiadas pela proposta. Empreendedora há 20 anos, ela lembra que, ao começar o seu negócio, encontrou muitas facilidades, principalmente por não haver burocracia e pelo baixo investimento inicial. Estes foram os diferenciais que ajudaram, a então catadora de latinha, a mudar de vida.
 

“Essa oportunidade foi vital na minha vida e entendo que na vida de muitas outras pessoas que, assim como eu, buscam complementar a renda. Com as vendas diretas, eu trouxe dignidade para a minha casa. Por isso, apoiei a criação do contribuinte facultativo, para que a gente continue com essa atividade de forma simples, acessível, sem altas taxas, sem muita burocracia, e que possamos realmente juntos mudar o Brasil e ajudar milhões de brasileiros”, defende Adriane.
 

Simone Nascimento Leão também é empreendedora e há quatro meses vem se dedicando às vendas diretas, após um intervalo de 23 anos nos quais se dedicou aos cuidados com a família. Em pouco tempo, ela conta que a renda conquistada com essa atividade já está fazendo diferença no orçamento doméstico.

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“O cadastro foi feito com muita facilidade e estou muito feliz porque já estou conseguindo contribuir com as despesas da minha casa, dos meus filhos e meus gastos pessoais também, o que tem me trazido grande satisfação”, afirma Simone.
 

Histórico

No dia 4 de julho, o grupo de trabalho da Câmara dos Deputados, que discute a regulamentação da reforma tributária, incluiu a categoria de nanoempreendedor no texto aprovado hoje e que segue agora para análise do Senado. A categoria engloba pessoas que faturam até R$ 40.500,00 por ano e isenta pequenos empreendedores, que incluem revendedores de venda direta, costureiras, pedreiros, cozinheiras e outros pequenos prestadores de serviços, da cobrança de IBS e CBS.
 

 SOBRE A ABEVD

Criada em 1980, a Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD) é uma entidade sem fins lucrativos que busca promover e desenvolver a venda direta no Brasil, bem como representar e apoiar empresas que comercializam produtos e serviços por meio do relacionamento dos empreendedores independentes com seus consumidores finais. Atualmente, cerca de 3,5 milhões de empreendedores independentes atuam em diferentes categorias, como produtos de saúde, beleza, utilidades domésticas, vestuário, alimentos, joalheria, entre muitos outros.

A ABEVD hoje conta com 24 associadas, são elas: 4Life, Akmos, Amway, Avon, Cacau Show, Crystallini, DeMillus, DWL Brasil, Forever, Herbalife, Hinode Group, Hy Cite Enterprises, Jan Rosê, Jequiti, Mahogany, Mary Kay, Natura, OMINILIFE, Pernambucanas, Polishop, Pormade Portas, Produce, Tupperware, Yakult.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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