O contribuinte que não tiver declarado o Imposto de Renda (IR) nos últimos dois anos, pode estar enfrentando sérios problemas com o fisco.
No entanto, não é preciso entrar em pânico, pois antes de mais nada, deve-se analisar por qual motivo não houve o envio da declaração do IR à Receita Federal.
Se o não envio da declaração ocorreu por fazer parte do grupo de contribuintes isentos deste imposto, é completamente normal a decisão por esta atitude, tendo em vista que não se trata de uma obrigação neste caso.
Lembrando que anualmente, todos os cidadãos brasileiros que se enquadram nos requisitos do respectivo imposto, são obrigados a fazer a declaração da renda e prestar contas ao leão.
Porém, na situação do contribuinte que passou dois anos sem declarar o Imposto de Renda, mesmo integrando o grupo obrigatório, será preciso regularizar a situação junto à Receita Federal.
Anualmente a Receita Federal atualiza as diretrizes que dispõem sobre a obrigatoriedade para estabelecer quem deve ou não declarar o Imposto de Renda.
Portanto, no geral, aqueles que se encaixam nos parâmetros descritos a seguir, estão obrigados a declarar o tributo:
Para aqueles que não sabem, há a possibilidade de fazer a declaração do Imposto de Renda retroativa, e assim, regularizar a situação junto à Receita Federal.
Ainda que pela internet seja possível regularizar a situação das declarações atrasadas de, no máximo, cinco anos anteriores, passado este prazo, o contribuinte tem a opção de se dirigir a uma unidade física da Receita Federal, para então corrigir a situação.
No site da Receita Federal, faça o download do programa gerador da declaração referente ao primeiro ano de atraso. Atualmente, a página disponibiliza os programas referentes aos anos-calendários 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019.
Agora é o momento de preencher a declaração, de acordo com suas movimentações financeiras do ano em pauta. Nesse ponto, a melhor maneira de preencher a declaração de forma apropriada é buscar por informes de rendimentos e comprovantes de despesas do ano mencionado.
Depois de preencher a declaração do IR atrasado, será necessário clicar na opção “DARF de multa por entrega em atraso”, dentro da aba “Imprimir”, no programa gerador do tributo. É através desse documento que você pagará a multa pelo atraso no envio da declaração.
Sim! Não tem como escapar: entregou o Imposto de Renda atrasado, será necessário pagar multa ao Leão. Sendo a multa de 1% ao mês ou fração de atraso, incidindo sobre o imposto devido. Aliás, ela pode variar entre R$ 165,74 até 20% do tributo devido.
Em seguida, repita a operação até declarar e pagar o documento do outro ano em aberto, cuidando para não deixar o prazo da multa passar.
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Com informações de Leoa adaptadas para o Jornal Contábil.
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