Não entregou a Declaração Anual do MEI? Veja o que pode ocorrer

O Microempreendedor Individual (MEI) tem a obrigação anual de enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) à Receita Federal. O prazo de entrega do documento encerrou no último dia 31 de maio. 

Mais de 7,2 milhões de MEIs não entregaram a DASN-Simei no prazo. Isso significa que 47% dos microempreendedores individuais estão em débito com a Receita Federal.

O DAS, como é chamado, precisa ser feito mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento durante o ano de 2023. 

Quem se tornou MEI em 2024 deverá entregar essa declaração apenas em 2025. Mas se você perdeu o prazo de entrega, o que pode ocorrer? Quais as penalidades?

Vejamos na leitura a seguir.

Não entreguei minha declaração. E agora?

O MEI que não apresentou a Declaração Anual DASN- Simei no prazo estará sujeito a multa no momento da entrega, e enquanto não entregá-la estará sujeito às seguintes penalidades:

  • bloqueio de acesso ao DAS mensal;

  • perda de benefícios do INSS;

  • interrupção de benefícios previdenciários: aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio doença ou reclusão, licença-maternidade ou pensão por morte;

  • impossibilidade de parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela declaração;

  • suspensão ou cancelamento do CNPJ MEI.

Além disso, caso fique por 2 anos consecutivos sem realizar a DASN-Simei, o CNPJ do MEI será cancelado pela Receita Federal.

Valor da Multa

Quando o MEI entrega a sua DASN após o prazo, é gerado pela Receita Federal o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), referente a multa por atraso. O valor mínimo da multa é de R$50.00 (cinquenta reais) ou 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados.

 

Vale ressaltar que o empreendedor é considerado inadimplente e perde os benefícios, principalmente relacionados à cobertura previdenciária.

 

Isso acontece porque sem a declaração anual, o empreendedor fica impossibilitado de emitir as guias DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

 

Se a situação persistir, o CNPJ do empreendedor também pode ser suspenso ou extinto diante das dívidas pelo descumprimento das obrigações do MEI. 

Como regularizar a situação?

Para evitar esses transtornos, a orientação é fazer a declaração o quanto antes. Neste caso, é preciso acessar o Portal do Empreendedor, no site da Receita.

 

  • Selecionar a aba “Já sou MEI”;

  • Escolher a opção “Declaração Anual de Faturamento”;

  • Digitar o CNPJ do MEI;

  • Em seguida, o empreendedor deve escolher o ano que deseja declarar e preencher os dados com as receitas obtidas mensalmente;

  • Após isso, o MEI será apresentado a um resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano;

  • Por fim, clicar em transmitir a declaração.

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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