Empresas do grupo:

Início » Não entregou a declaração do Imposto de Renda? Saiba o que fazer

Não entregou a declaração do Imposto de Renda? Saiba o que fazer

por Ricardo
1 minutos ler

Se você não apresentou a Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física (DIRPF), no  prazo previsto, está sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

Cursos da área fiscal 100% online à partir de R$ 18,32 por mês, clique e conheça!

– existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

– inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício.

Portanto, a recomendação é: entregue a declaração ainda este mês! Caso não tiver todos os documentos, preencha a mesma com as informações e dados disponíveis, fazendo a retificação posteriormente, evitando assim a incidência maior de multa.

No caso do não-pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo Programa Gerador da Declaração, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não-pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.

Via Guia Tributário

Você também pode gostar

Leave a Comment

This website uses cookies to improve your experience. We'll assume you're ok with this, but you can opt-out if you wish. Accept Read More