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Não entreguei o IR 2023, e agora?

Não entreguei o IR 2023, e agora?

01/06/2023 às 09h30 Atualizada em 01/06/2023 às 12h30
Por: Esther Vasconcelos
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Foto: Reprodução
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O prazo final para o envio da declaração do Imposto de Renda encerrou-se na última quarta-feira (31). Aqueles que são obrigados a declarar e não enviaram o documento a tempo agora estão em débito com a Receita Federal.

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De acordo com as informações fornecidas pelo órgão fiscal, caso a declaração seja apresentada após o prazo estabelecido ou não seja apresentada, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de uma multa por atraso.

Multa

A multa por atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda é calculada da seguinte forma:

  1. Multa de 1% ao mês ou fração de atraso: A multa é aplicada sobre o valor do imposto devido na declaração, mesmo que tenha sido integralmente pago. A cada mês de atraso, é adicionado 1% sobre o valor do imposto devido.
  2. Teto de 20%: A multa por atraso não pode exceder o limite máximo de 20% do valor do imposto devido.

Além disso, há uma multa mínima de R$ 165,74. Essa multa mínima se aplica apenas aos contribuintes que estavam obrigados a declarar, mesmo que não tenham imposto a pagar.

A multa pela entrega da declaração em atraso é um valor estabelecido pela Receita Federal e não é negociável.

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O pagamento dessa multa deve ser feito por meio da emissão do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf).

O contribuinte receberá a notificação de lançamento da multa, que incluirá o valor a ser pago e as informações necessárias para gerar o Darf.

É importante realizar o pagamento dentro do prazo estipulado para ficar regular perante a Receita Federal.

Leia Também: O Que Fazer Se Você Ainda Não Declarou O Imposto De Renda? Descubra!

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Como regularizar?

Conforme orientações da Receita Federal, é altamente recomendado que o contribuinte regularize sua situação o mais rápido possível.

A declaração em atraso pode ser enviada a partir das 8h desta quinta-feira (1º).

O formato de entrega da declaração fora do prazo não sofre alterações em relação aos documentos enviados dentro do período estabelecido pela Receita Federal.

Portanto, o contribuinte tem a opção de enviar a declaração em atraso por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado no computador, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

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