Parte integrante das obrigações acessórias das empresas, a EFD-Reinf é um dos Módulos do Projeto Sped – Sistema Público de Escrituração Digital. Unida ao eSocial, a EFD-Reinf, vem trazer para as empresas a continuidade das substituições de informações das obrigações acessórias.
A EFD-Reinf tem como finalidade escriturar os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Após a publicação da Instrução Normativa n° 2163/23, o prazo de envio da EFD-Reinf deve ser até o dia 15 do mês seguinte ao que se refere à escrituração. Caso não seja dia útil, passa a ser entregue no primeiro dia subsequente ao dia 15 para fins fiscais.
Por exemplo, neste mês de outubro o prazo encerrou nesta segunda, dia 16. Quem não cumpriu o envio dessa obrigação terá consequências.
Acompanhe a leitura a seguir.
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Assim, dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
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Quem não conseguiu cumprir o prazo de envio da EFD-Reinf ou fez a entrega com incorreções ou omissões receberá intimação para apresentar a declaração original, e ficará sujeito às seguintes multas:
A aplicação da multa ocorre a partir do dia seguinte ao término do prazo, mas saiba ainda que pode haver a redução em 50%. Isso ocorre se a declaração for apresentada antes de qualquer ação judicial. Ou em 25% se houver a apresentação da declaração ocorrer dentro do prazo estabelecido na intimação.
Microempreendedores Individuais (MEIs) têm direito a reduções adicionais de 90% e empresas optantes do Simples Nacional redução de 50%
Por fim, além das multas, o não cumprimento das obrigações pode resultar na perda de reduções em caso de atraso no pagamento da multa; Incidência de juros de mora e até mesmo se enquadrar em crime tributário, com possíveis regimes especiais de cumprimento.
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