Todos sabemos que para utilizar os benefícios disponibilizados pelo Instituto Nacional de Segurança Nacional, é indispensável que o trabalhador contribua com a previdência. Se você já completou 15 anos de contribuição e atingiu a faixa etária de 65 anos ou mais para homens e 60 anos ou mais para mulheres, pode requerer sua aposentadoria por idade.
Contudo, o segurado tem a possibilidade de passar um tempo sem realizar suas contribuições e ainda ter direito ao benefício. Tal condição é chamada de “período de graça”. Ele determina que haja um tempo estabelecido por lei durante o qual se mantém o status de segurado do INSS, ainda que você não esteja contribuindo.
Essa medida visa proteger aqueles que se encontram em situações nas quais o cidadão não tem condições de contribuir de forma imediata após uma demissão. Entenda melhor.
O período determinado por lei durante o qual o segurado pode deixar de contribuir e manter seus benefícios varia de acordo com o perfil do contribuinte e mais algumas condições específicas. Entenda melhor a seguir:
Há duas categorias de segurados do INSS:
Segurados obrigatórios: São aqueles que são obrigados a contribuir com o INSS, como o nome já sugere. Se enquadram nesta categoria trabalhadores formais ou avulsos, contribuintes individuais (incluindo o MEI) e segurados especiais.
Segurados facultativos: São aqueles que não possuem uma atividade remunerada, no entanto se filiam ao INSS, contribuindo de forma facultativa. Muitas vezes, o segurado opta por essa modalidade com o objetivo de garantir sua aposentadoria mais cedo.
Cada uma dessas categorias possui um tempo estipulado do “período de graça”, conforme cada situação.
Tempo para segurados obrigatórios: Estes mantém seus benefícios por 12 meses após sua demissão, todavia, este período pode se estender.
Tempo para segurados facultativos: Já estes, tem 6 meses de período de graça, após o último recolhimento realizado junto a previdência.
Além das situações já citadas, existem mais algumas que garantem um determinado tempo de período de graça. São elas:
Segurado recluso ou retido: São garantidos 12 meses de período de graça após a liberdade do segurado.
Segurado sob condição de doença compulsória: Aqueles que precisam ser isolados do convívio social, por conta de alguma doença, ganham 12 meses de período de graça a partir do diagnóstico.
Segurados Vinculados ao serviço militar: Para aqueles que prestam serviços às Forças Armadas, é garantido o período de 3 meses após a dispensa.
Conteúdo por Lucas Machado
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