Estamos no momento do ano onde se faz necessário cumprir com a obrigação tributária de prestar contas ao LEÃO, ou seja, declarar o Imposto de Renda, daí surge a dúvida: Não pagar esse Imposto é crime?
A resposta é NÃO!
O que seria crime é a SONEGAÇÃO FISCAL, que está enquadrada no art. 2º, inciso I, da Lei 8.137/1990.
“Art. 2° Constitui crime da mesma natureza: (contra a Ordem Tributária)
I – fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;”
Assim deixar de pagar tributo, por si só, não constitui crime. Pois, se o contribuinte declara todos os fatos geradores à fazenda, de acordo com a periodicidade exigida em lei, cumpre todas as obrigações tributárias acessórias e tem escrita contábil regular, porém não paga o tributo, não está cometendo nenhum crime, mas mero inadimplemento.
O crime contra a ordem tributária pressupõe além do inadimplemento, alguma forma de fraude, que poderá estar consubstanciada na omissão de alguma declaração, na falsificação material ou ideológica de documentos, no, na simulação, e assim vai, conforme os artigos 1º e 2º da Lei 8.137/1990.
Desse modo podemos entender que a distinção entre Inadimplemento e Sonegação é a ocorrência de Fraude e a consequente inadimplência parcial ou total do tributo.
No caso de inadimplemento o Contribuinte estará sujeito a cobrança na esfera civil do débito não incidindo sobre o mesmo a possibilidade de prisão, já na Sonegação incide sobre o Sonegador processo Criminal e conforme o enquadramento do delito a penas de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa ou reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
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