Os trabalhadores tanto do setor público quanto do privado que exerceram alguma atividade laboral em 2020 têm direito a receber o abono salarial PIS/Pasep até o dia 31 de março. Mas, sempre lembrando que para ter direito é preciso seguir algumas regras:
Cada beneficiário pode receber até um salário mínimo (R$ 1.212) — isso depende do número de meses trabalhados no ano-base (2020). Os repasses custarão R$ 21,82 bilhões aos cofres públicos.
Não têm direito ao abono o empregado doméstico, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
O cálculo do valor é feito com base no salário mínimo e na quantidade de meses trabalhados com carteira assinada. O empregado que trabalhou mais tempo tem direito a um valor maior.
A consulta do abono salarial pode ser feita pela internet, no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo telefone 158 ou pelos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal (para o PIS) e do Banco do Brasil (para o Pasep).
Quais os erros que mais impedem a consulta?
A seguir, os erros mais comuns:
Quando há erro no registro informado pela empresa na Rais ou no eSocial, é preciso entrar no app Carteira de Trabalho Digital e anotar os números indicados na opção “Contratos”.
Pode ocorrer, do número não estar informado na Carteira de Trabalho Digital. Nesse caso, é preciso entrar em contato com o empregador para solicitar a correção ou a inclusão. Esse número também pode ser checado no site do Meu INSS, pelo Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), no aplicativo do FGTS e no aplicativo Caixa Trabalhador.
Outro erro comum é os dados estarem desatualizados ou incorretos na RAIS. Nesse caso, o trabalhador não poderá receber o abono: o prazo para atualização terminou em 30 de setembro de 2021.
O valor do abono é proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2020. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 101.
Portanto, para saber quanto irá receber, basta que o trabalhador multiplique o número de meses em que teve carteira assinada em 2020 por R$ 101. Períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como um mês cheio. O benefício máximo, equivalente a 12 meses de trabalho, é de um salário mínimo (R$ 1.212)
PIS
Mês de nascimento | Data de pagamento do PIS |
Janeiro | 08 de fevereiro |
Fevereiro | 10 de fevereiro |
Março | 15 de fevereiro |
Abril | 17 de fevereiro |
Maio | 22 de fevereiro |
Junho | 24 de fevereiro |
Julho | 15 de março |
Agosto | 17 de março |
Setembro | 22 de março |
Outubro | 24 de março |
Novembro | 29 de março |
Dezembro | 31 de março |
PASEP
Número final da inscrição | Data de pagamento do Pasep |
0 | 15 de fevereiro |
1 | 15 de fevereiro |
2 | 17 de fevereiro |
3 | 17 de fevereiro |
4 | 22 de fevereiro |
5 | 24 de fevereiro |
6 | 15 de março |
7 | 17 de março |
8 | 22 de março |
9 | 24 de março |
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