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Nascidos em junho já podem retirar o saque-aniversário do FGTS

O trabalhador nascido em junho tem até o fim deste mês para aderir ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de serviço) e retirar o dinheiro disponível em sua conta vinculada no fundo.

A Caixa Econômica Federal lembra que é opcional a adesão ao saque-aniversário, que deseja ser beneficiário precisa informar ao banco. Quando você decide aderir à modalidade. vai poder retirar uma parte do saldo das suas contas do FGTS.

No entanto, o trabalhador precisa ficar atento às regras, quem escolhe o saque-aniversário perde a possibilidade de sacar o valor integral do fundo se for demitido. Neste caso, só terá direito a multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador em caso de desligamento sem justa causa. Também terá direito ao seque para compra da casa própria, aposentadoria ou doença grave.

O trabalhador tem até o último dia do mês de nascimento para aderir ao saque-aniversário e ter acesso a parte do saldo depositado nas contas vinculadas ao FGTS. Os nascidos em junho têm até o dia 31 de agosto deste ano para sacar o dinheiro.

Posso desistir do saque-aniversário?

O empregado com carteira assinada que optar pelo saque-aniversário e depois desistir da modalidade, terá que esperar 24 meses para a mudança fazer efeito. Caso você deseje ficar na modalidade saque-rescisão, sem aderir ao saque-aniversário, não precisará fazer nada.

Como posso aderir ao saque-aniversário?

Quando você aderir ao saque-aniversário precisará acessar o aplicativo FGTS ou site fgts.caixa.gov.br. Em seguida clicar em Meu FGTS”, e depois acessar a aba “Saque-Aniversário”. Você deve então ler e concordar com os termos e condições e clicar em “Aderir ao saqu-aniversário”. É possível ao trabalhador fazer uma simulação de quanto irá receber pelo saque-aniversário, levando em conta seu atual saldo.

Veja a tabela:

Limite das faixas de saldo (em R$)AlíquotaParcela Adicional (em R$)
Até 500,0050,0%
De 500,01 até 1.000,0040,0%50,00
De 1.000,01 até 5.000,0030,0%150,00
De 5.000,01 até 10.000,0020,0%650,00
De 10000,01 até 15.000,0015,0%1150,00
De 15.000,01 até 20.000,0010,0%1.900,00
Acima de 20.000,01 5,0%2.900,00
Fonte Caixa Econômica Federal

Antecipação do saque-aniversário

A sistemática é opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.

Os trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário do FGTS podem contratar empréstimo junto às instituições financeiras habilitadas, utilizando como garantia o valor a que fazem jus anualmente.

No aplicativo do FGTS, o trabalhador pode simular o valor máximo de empréstimo que pode ser contratado junto às instituições financeiras, tendo como garantia o Saque-Aniversário.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, quando o trabalhador contrata um empréstimo com uma instituição financeira habilitada e utiliza como garantia o Saque-Aniversário, a legislação determina que seja realizado o bloqueio do saldo da conta de FGTS desse trabalhador em valor suficiente para que, quando aplicada a alíquota (de 5% a 50%) sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS, acrescida a parcela adicional, exista disponível o valor equivalente à antecipação realizada.

O que é bloqueado no saldo do FGTS do trabalhador para outras movimentações não é o valor que ele pegou emprestado, mas sim o valor que representa a base de cálculo para se chegar no valor efetivamente emprestado.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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