O trabalhador nascido em junho tem até o fim deste mês para aderir ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de serviço) e retirar o dinheiro disponível em sua conta vinculada no fundo.
A Caixa Econômica Federal lembra que é opcional a adesão ao saque-aniversário, que deseja ser beneficiário precisa informar ao banco. Quando você decide aderir à modalidade. vai poder retirar uma parte do saldo das suas contas do FGTS.
No entanto, o trabalhador precisa ficar atento às regras, quem escolhe o saque-aniversário perde a possibilidade de sacar o valor integral do fundo se for demitido. Neste caso, só terá direito a multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador em caso de desligamento sem justa causa. Também terá direito ao seque para compra da casa própria, aposentadoria ou doença grave.
O trabalhador tem até o último dia do mês de nascimento para aderir ao saque-aniversário e ter acesso a parte do saldo depositado nas contas vinculadas ao FGTS. Os nascidos em junho têm até o dia 31 de agosto deste ano para sacar o dinheiro.
O empregado com carteira assinada que optar pelo saque-aniversário e depois desistir da modalidade, terá que esperar 24 meses para a mudança fazer efeito. Caso você deseje ficar na modalidade saque-rescisão, sem aderir ao saque-aniversário, não precisará fazer nada.
Quando você aderir ao saque-aniversário precisará acessar o aplicativo FGTS ou site fgts.caixa.gov.br. Em seguida clicar em Meu FGTS”, e depois acessar a aba “Saque-Aniversário”. Você deve então ler e concordar com os termos e condições e clicar em “Aderir ao saqu-aniversário”. É possível ao trabalhador fazer uma simulação de quanto irá receber pelo saque-aniversário, levando em conta seu atual saldo.
Veja a tabela:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
A sistemática é opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.
Os trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário do FGTS podem contratar empréstimo junto às instituições financeiras habilitadas, utilizando como garantia o valor a que fazem jus anualmente.
No aplicativo do FGTS, o trabalhador pode simular o valor máximo de empréstimo que pode ser contratado junto às instituições financeiras, tendo como garantia o Saque-Aniversário.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, quando o trabalhador contrata um empréstimo com uma instituição financeira habilitada e utiliza como garantia o Saque-Aniversário, a legislação determina que seja realizado o bloqueio do saldo da conta de FGTS desse trabalhador em valor suficiente para que, quando aplicada a alíquota (de 5% a 50%) sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS, acrescida a parcela adicional, exista disponível o valor equivalente à antecipação realizada.
O que é bloqueado no saldo do FGTS do trabalhador para outras movimentações não é o valor que ele pegou emprestado, mas sim o valor que representa a base de cálculo para se chegar no valor efetivamente emprestado.
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