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NCM extinto não será aceito a partir de 01/09/2017

Apesar do alerta ser da SEFAZ/MS, a informação vale para todos os emissores de NF-e do Brasil. Fiquem atentos.

A SEFAZ/MS informa que a partir de 01/09/2017, conforme NT 2016.003.v.1.20, os sistemas autorizadores da NF-e/NFC-e não aceitarão as NCMs 08109000, 27040010, 32061111, 32061119, 73045911 e 73045919 extintas pela Resolução Camex nº 35, de 05/05/2017 – DOU em 08/05/2017. A tabela NCM atualizada está disponível no Portal da NF-e,  menu “Documentos” e aba ” Diversos”.

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

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Via SEFAZ/MS

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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