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NDA: Para que serve um Acordo de Não-divulgação?

Independente do segmento ou tamanho de uma empresa, é fundamental seguir algumas regras e procedimentos específicos para garantir a segurança na hora de investir em um novo projeto em conjunto com uma instituição privada, realizar uma transação e etc. Um exemplo disso é o chamado contrato NDA ou Acordo de Não-divulgação, em que cada empresa pode decidir se vai adotar ou não o acordo. Pensando nisso, vamos explicar as características do NDA neste post.

O que é NDA ou Non Disclosure Agreement ?

Um contrato NDA “Non Disclosure Agreement” é um acordo em que as partes que o assinam concordam em manter determinadas informações confidenciais. O principal objetivo é evitar que algum dos envolvidos ou mesmo terceiros tenham acesso a essas informações e as utilizem de maneira que venha prejudicar a sua empresa. Por exemplo, uma empresa que vai desenvolver um novo produto com uma ou mais organizações, mas quer proteger suas informações, pode utilizar o NDA.

Um NDA é composto de alguns elementos, como:

  • A qualificação das partes, que determina quem está vinculado ao Acordo;
  • A delimitação do objeto, determinando quais materiais, informações ou conhecimentos devem ser protegidos pela confidencialidade, e do prazo, que determina por quanto termo a confidencialidade será exigida;
  • O estabelecimento das sanções, que determina qual será a consequência jurídica do descumprimento do Acordo.

Para que serve um Acordo de Não-divulgação?

O NDA é muito importante para proteger uma informação essencial do seu negócio. Em algumas situações, uma informação confidencial, seja um novo produto que uma empresa decidiu criar ou uma nova transação, pode fazer o empresário perder uma grande oportunidade no mercado. Então se você pensa em fechar uma parceria com alguma empresa, mas não quer que as informações compartilhadas sejam utilizadas pelo seu concorrente, é muito indicado utilizar o NDA.

Empresas de qualquer segmento e tamanho podem fazer NDA, mas pessoas físicas também podem. Listamos abaixo algumas informações que o NDA pode assegurar a não divulgação:

  • Ideias
  • Processos
  • Projetos
  • Produtos
  • Serviços
  • Transações
  • Preços praticados
  • Negociações
  • Fornecedores

Como podemos perceber, o NDA pode ser feito em diversas situações e proteger diferentes tipos de informação. No dia a dia do empreendedor o NDA se torna muito necessário e é importante ser firmado em situações, como:

  • Entre a empresa e colaboradores
  • Entre a empresa e fornecedores
  • Para os investidores da empresa
  • Para clientes da empresa

Garantindo assim o sigilo das informações e mantendo diversas vantagens e diferenciais competitivos, como o controle das divulgações e problemas de imagem.

Dicas para firmar um Acordo de Não-divulgação

Na hora de firmar um NDA é preciso entender que o documento é assinado entre duas ou mais partes. Podendo ser unilaterais, quando uma parte tem informações que deseja manter em sigilo, e a outra parte afirma que manterá o sigilo das informações; Bilaterais ou Mútuos, quando as duas partes do acordo se comprometem em guardar sigilo e Multilaterais, quando mais de uma parte tem responsabilidade sobre o sigilo da informação, porém em graus diferentes.

Separamos algumas dicas para quem pensa em firmar um NDA:

  • Definir o foro que ele estará submetido em caso de eventual impasse jurídico;
  • Verificar período de vigência da confidencialidade, bem como a possibilidade ou não de alterações e de prorrogações;
  • Definir quem são as partes do contrato, como já explicamos ele pode ser unilateral, bilateral e multilateral;
  • Entender quais as informações protegidas no documento

É importante mencionar que é importante também buscar um profissional do Direito com experiência na área para a garantia de que o contrato atenda as necessidades das partes.

Vale lembrar também que ninguém é obrigado a assinar um NDA, a empresa pode se recusar sem sofrer nenhuma consequência jurídica. Além disso, o acordo não é recomendado em casos de operações que envolvam produtos que já foram finalizados ou informações que já se tornaram públicas. Por fim, é primordial estar atento às penalidades em caso de descumprimento e cláusulas indenizatórias. E também redigir uma cláusula detalhada e objetiva quanto ao propósito do compartilhamento da informação protegida.

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Fonte: Azulis

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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