Quer saber como acontece uma negativação indevida, as consequências para o consumidor e se negativação indevida gera indenização por danos morais?
Você pode não saber, mas é comum que uma empresa cometa o erro de cadastrar um cliente nos órgãos de proteção ao crédito, até mesmo sem aviso prévio.
Esse problema leva o nome de negativação indevida ou nome negativado
Acompanhe a leitura e saiba tudo sobre o assunto!
Mais comum do que você imagina, negativação indevida é quando uma empresa comete o erro de cadastrar o nome de uma pessoa nos birôs de proteção ao crédito, como o Serasa e SPC.
Essa inscrição indevida do nome, pode ser extremamente prejudicial para pessoas físicas e jurídicas, interferindo negativamente no consumidor.
Importante lembrar que isso não somente o constrangimento de ter o nome sujo na praça.
Um erro primário dessa natureza, cometido por uma empresa, pode gerar inclusive uma danos morais por negativação indevida para o consumidor.
Dentre as causas principais da negativação indevida, existem algumas situações que costumam ser mais comuns.
Veja abaixo:
Uma das situações que pode acontecer negativação indevida é quando a conta já foi paga.
Prática comum entre empresas de telecomunicações, que geralmente realizam as transações de negociação de dívidas ou pagamentos por telefone.
Nesse caso, o consumidor é orientado a pagar a fatura via código de barras, no entanto, a conta nunca foi excluída do controle de pagamentos da empresa.
Dessa forma, o cliente é classificado como devedor, mesmo tendo honrado com o pagamento.
Também existem os casos onde há manutenção da inscrição após o pagamento, conhecido como manutenção indevida da inscrição.
Isso acontece quando o consumidor realiza o pagamento da dívida, geralmente após um acordo com a empresa, mas seu nome permanece sujo.
Esse tipo de inscrição indevida faz com que o nome do cliente permaneça na lista de mau pagadores, mesmo quando ele honrou com o pagamento.
Pode acontecer uma negativação indevida até mesmo quando o serviço não foi contratado.
Por mais que pareça absurdo, mas é possível que você nunca tenha contratado um serviço ou até mesmo não tenha tido contato algum com determinada empresa, mas seja cobrado por um serviço.
Isso acontece quando uma empresa determina que uma pessoa possui uma dívida não paga.
Chegando, inclusive, a realizar o cadastro do suposto devedor nos órgãos de proteção ao crédito.
Existe, ainda, a infeliz possibilidade do seu nome ter sido envolvido em alguma fraude, onde outra pessoa usou seu CPF para contrair dívidas.
Nesse caso, o consumidor precisa identificar imediatamente que foi vítima de um crime e deverá contatar a empresa envolvida.
Em alguns casos, o consumidor pode ficar com o nome sujo mesmo após a prescrição da dívida.
Ou seja, passados 5 anos, a dívida vence e não o consumidor não poderá ter o débito em questão cobrado judicialmente.
Ainda assim, a empresa ainda pode realizar cobranças da dívida, só não terá mais o direito de negativar o CPF do consumidor.
Importante destacar que, passado o tempo de 5 anos, qualquer negativação do nome fruto dessa dívida vencida será automaticamente uma negativação indevida.
Existe ainda outro problema que envolve a inscrição indevida, que acontece quando não existe comunicação prévia entre a empresa e o suposto devedor.
Ou seja, é possível que seu nome e CPF estejam inscritos nos órgãos de proteção ao crédito, mas você só saiba disso quando for solicitar um empréstimo, por exemplo.
De acordo com o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor – CDC, essa falta de comunicação é considerada ilegal, já que o devedor só pode ser considerado como tal por uma empresa se for oficialmente notificado antes da inscrição ser realizada.
A comunicação pode ser feita através de ligações, SMS, e-mail, cartas, dentre outros.
Ou seja, mesmo que a dívida seja legítima, a falta de comunicação com o consumidor pode gerar até mesmo uma indenização por danos morais.
Todas as situações citadas acima geram muita dor de cabeça.
Não somente por significar o nome negativado indevidamente no SPC e SERASA, mas também as consequências disso na vida do consumidor.
Quer saber como uma negativação feita indevidamente pode te prejudicar? Continue a leitura.
Infelizmente, as consequências de estar com o CPF negativado são graves.
Popularmente conhecido como nome sujo, essa experiência costuma ser difícil para quem de fato teve problemas para pagar as dívidas.
Mas pode ser mais doloroso ainda para quem não teve culpa de passar por isso.
Em primeiro lugar, estar com o nome sujo significa uma inscrição nos cadastros de mau pagadores, como o Serasa e SPC.
Além da inscrição indevida, listamos abaixo os principais problemas que o consumidor pode enfrentar por conta de um erro dessa natureza.
Veja:
Considerando todo o constrangimento que você pode passar por ter seu nome negativado indevidamente, é possível sim pedir danos morais por negativação indevida.
No entanto, um nome negativado não acontece “do nada”, podendo afetar pessoa jurídica e física.
Interferindo não somente na sua vida privada, mas também em empresas que estejam vinculadas ao seu nome.
É importante que o consumidor saiba como isso pode acontecer e que instituições e órgãos podem ser monitorados para evitar que o problema se prolongue.
Quer saber como? Continue a leitura.
Já imaginou pedir uma linha de crédito em um banco, e só ter conhecimento disso na “hora h” e na frente de todo mundo?
Com certeza lidar com isso pode gerar uma dor de cabeça inesperada, ainda mais a chateação de resolver um problema que nem deveria ter acontecido.
No entanto, existem duas formas de monitorar esse tipo de movimentação.
É recomendável, inclusive, que você faça isso antes de decidir dar um passo importante na sua vida, como alugar, pedir um empréstimo, dentre outros.
Quer saber como saber se seu nome está sujo de forma totalmente online e gratuita? Veja abaixo:
Porém, é importante saber também como você pode provar para uma empresa que foi negativado indevidamente para que a dívida seja extinta imediatamente.
Para saber como buscar seus direitos por uma negativação indevida, continue lendo!
Atualmente, a saída para esse problema é buscar a empresa envolvida e, caso você não tenha resposta, entrar na justiça.
É importante lembrar que é possível pedir que o nome seja retirada da inscrição nos órgãos de proteção ao crédito através de liminar.
Ou seja, não será preciso aguardar todo o trâmite do processo.
Isso acontece porque, nesses casos, o juiz pode decidir assim que receber o processo e de forma imediata solicitar que a empresa retire a inscrição indevida e depois analisar se houve dano moral ou não.
Porém, existem algumas regras que indicam em quais situações é possível pedir uma indenização.
A primeira delas é que um consumidor só pode pedir uma compensação por esse tipo de erro com um prazo limite de até três anos após a descoberta da inscrição indevida.
Em segundo lugar, um consumidor não pode solicitar uma indenização caso já tenha tido o nome negativado anteriormente de forma justa.
Ou seja, sem ser indevidamente.
É importante destacar também que a empresa que receber o pagamento de uma dívida deverá remover a inscrição do consumidor em até 5 dias úteis.
Como outros tipos de processos envolvendo danos morais, o valor da indenização por nome negativado pode variar de acordo com os agravantes, ou seja, com as consequências sofridas.
No entanto, é possível estipular uma média entre três e quatro mil reais que podem ser pagos em reparação para o consumidor.
Porém, alguns fatores vão contribuir para a decisão do juiz, como a situação econômica da empresa e o dano causado.
Para entrar com o processo de indenização, o consumidor deverá apresentar e solicitar algumas provas que irão comprovar o erro da empresa cobradora.
Veja abaixo:
Em casos em que não houve qualquer relação entre as partes, já é suficiente que o consumidor negue qualquer relação com a empresa.
Caberá então ao cobrador comprovar a existência da dívida.
Fonte: Resolvvi
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