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Negativados podem contratar o consignado do Auxílio Brasil?

Segundo informações oficiais, foi autorizada a liberação de empréstimos consignados aos beneficiários do Auxílio Brasil, inclusive, para aqueles que estão com o nome sujo na praça. A possibilidade surgiu mediante a aprovação de uma medida provisória (MP), por parte do Governo Federal. 

Em suma, famílias integradas na folha do Auxilio Brasil, poderão comprometer até 40% da renda mensal vinda do benefício. Isto, basicamente, quer dizer que será possível contratar empréstimos com parcelas de até R$ 160, sobrando R$ 240 para o saque dos beneficiários contratantes. 

Nesta linha, é preciso entender que empréstimos consignados são aqueles cujas parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento. Ou seja, o valor mensal da dívida é retirado de maneira automática da quantia repassada pelo programa social. 

Na prática, o contratante oferece a própria renda como garantia de que o débito será pago, e é, justamente, por isso que as condições de juros costumam ser mais baixas nesta modalidade de crédito. O baixo risco para as empresas credoras, também contribui para que os valores sejam liberados a cidadãos inadimplentes ou negativados

Já é possível contratar o consignado do Auxílio Brasil?

No momento, apesar de já ter sido aprovado, o empréstimo consignado do Auxílio Brasil ainda não está disponível para contratação, devido a algumas regulamentações que precisam ser realizadas. 

No entanto, ao que tudo indica, a modalidade será liberada às famílias habilitadas, em breve. Segundo Ronaldo Bento, ministro da Cidadania, o empréstimo consignado será liberado para os beneficiários do Auxílio Brasil até o início do próximo mês de setembro. 

Pagamentos do Auxílio Brasil

Os repasses mensais do programa ocorrem no valor fixado em R$ 400. No entanto, mediante a aprovação da chamada PEC dos benefícios, os pagamentos serão de R$ 600 até dezembro de 2022. 

A medida foi autorizada às vésperas de uma eleição presidencial, o que conforme a legislação é uma prática proibida,que somente foi viabilizada devido a uma manobra do governo que declarou “estado de emergência”. 

De todo modo, confira o calendário de pagamentos do benefício programado para o mês de setembro. O cronograma é organizado conforme o final do Número de Identificação Social (NIS). 

  • NIS final 1: 19 de setembro;
  • NIS final 2: 20 de setembro;
  • NIS final 3: 21 de setembro;
  • NIS final 4: 22 de setembro;
  • NIS final 5: 23 de setembro;
  • NIS final 6: 26 de setembro;
  • NIS final 7: 27 de setembro;
  • NIS final 8: 28 de setembro;
  • NIS final 9: 29 de setembro;
  • NIS final 0: 30 de setembro.

Importante! O final do NIS diz respeito ao último dígito que aparece antes do traço na numeração. Isto porque, o algoritmo verificador é desconsiderado.

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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