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Negociações com a PGFN: novo edital com prazos até setembro

por Ana Luzia Rodrigues
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU n. 3/2023, que divulga propostas de negociações com benefícios: entrada facilitada, descontos, prazo alongado para pagamento e uso de precatórios federais para amortizar ou liquidar saldo devedor negociado. 

A adesão está disponível no portal Regularize até 29 de setembro de 2023, às 19h. Há um guia com todas as informações. Todavia, bom atentar para o detalhe que as negociações se aplicam apenas a débitos registrados como dívida ativa da União. 

São quatro modalidades de negociações com benefícios e públicos de contribuintes diversos, por isso, é preciso se atentar às condições de adesão. Além disso, o valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 25 para o microempreendedor individual e R$ 100 para os demais contribuintes. 

Vale destacar que as negociações abrangem apenas os débitos inscritos em dívida ativa da União, portanto, não é possível negociar nessas modalidades as dívidas que estão no âmbito da Receita Federal e nem do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A expectativa é que muitos contribuintes aproveitem esta oportunidade para resolver suas pendências fiscais antes do prazo final em setembro.

Imagem: freepik / editado por Jornal Contábil
Imagem: freepik / editado por Jornal Contábil

O que é Dívida Ativa da União?

Dívida Ativa da União (DAU) é todo valor devido à Fazenda Pública Federal por qualquer pessoa física ou jurídica que, em razão da sua inadimplência, esteja inscrito nos registros da Dívida Ativa e em cobrança no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A existência de Dívida Ativa pode ser resultante de uma inadimplência:

  • Tributária (impostos, taxas ou contribuições); 
  • Fiscal (auto de infração ou multas); 
  • Processual (custas e multas processuais), 
  • Contratual (descumprimento de contratos de licitação, aforamento, laudêmio, locação ou arrendamento de bens públicos) 
  • Decorrente de cessões de crédito (dívidas originárias de operações de crédito rural, como empréstimos e financiamentos), indenizações, reposições e restituições devidas ao governo.

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