Decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do dia 06 deste mês limita a 20 salários mínimos a base de cálculo do salário-educação e das contribuições destinadas ao Incra e ao chamado “sistema S”, conjunto de instituições que reúne Sesi, Senai, Senac, Sebrae, dentre outros. A decisão foi unânime e pode servir de precedente para outros contribuintes.
O assunto é de grande importância para o setor. Para o advogado Thiago Guimarães, sócio do Guimarães Parente Advogados, a decisão é assertiva e pode corrigir a distorção dos valores que, até então, são pagos. Ele ainda explica que, com a decisão, as empresas que pagaram valores superiores poderão reaver os montantes. “A decisão do STJ comprova que muitos contribuintes estão efetuando o recolhimento deste tributo em valor maior que o devido. Por essa razão, fazem jus à restituição dos valores indevidamente pagos referentes aos últimos cinco anos”, destaca.
![](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/02/declaracao-mei.png)
DICA EXTRA DO JORNAL CONTÁBIL : MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio. Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar. Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com contador e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta. E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio. Quer saber mais? Clique aqui e mantenha sua empresa MEI em dia!
No caso em questão analisado pelo colegiado, foi permitido à indústria química Rhodia Brasil que reduza a carga tributária sobre a folha de pagamento.