Empresas do grupo:

Início » Negócios: Empresas que contribuíram com mais de 20 salários mínimos sistema “S” fazem jus à restituição

Negócios: Empresas que contribuíram com mais de 20 salários mínimos sistema “S” fazem jus à restituição

por Leonardo Grandchamp
2 minutos ler
Photo by @rawpixel.com / freepik

Decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do dia 06 deste mês limita a 20 salários mínimos a base de cálculo do salário-educação e das contribuições destinadas ao Incra e ao chamado “sistema S”, conjunto de instituições que reúne Sesi, Senai, Senac, Sebrae, dentre outros. A decisão foi unânime e pode servir de precedente para outros contribuintes.

O assunto é de grande importância para o setor. Para o advogado Thiago Guimarães, sócio do Guimarães Parente Advogados, a decisão é assertiva e pode corrigir a distorção dos valores que, até então, são pagos. Ele ainda explica que, com a decisão, as empresas que pagaram valores superiores poderão reaver os montantes. “A decisão do STJ comprova que muitos contribuintes estão efetuando o recolhimento deste tributo em valor maior que o devido. Por essa razão, fazem jus à restituição dos valores indevidamente pagos referentes aos últimos cinco anos”, destaca.

DICA EXTRA  DO JORNAL CONTÁBIL : MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio.  Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar. Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com contador e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta. E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio. Quer saber mais? Clique aqui e mantenha sua empresa MEI em dia!

No caso em questão analisado pelo colegiado, foi permitido à indústria química Rhodia Brasil que reduza a carga tributária sobre a folha de pagamento.

Você também pode gostar

This website uses cookies to improve your experience. We'll assume you're ok with this, but you can opt-out if you wish. Accept Read More