A uma forma de remuneração destinada a sócios, acionistas e investidores de uma empresa que chamamos de distribuição de lucros, independente da sua participação financeira (Capital investido).
A maioria dos empreendedores confundem a distribuição de lucros com pró-labore, mas já adiantamos que é necessário deixar claro que se tratam de pagamentos bem distintos, principalmente ao que se relaciona à tributação.
É importante deixar claro que a distribuição de lucros só vai acontecer quando a empresa tem lucratividade, o pró-labore deve ser pago tendo o saldo excedente ou não.
Uma outra diferença é entre as distribuições de lucros e pró-labore é que na primeira forma de remuneração não incidem impostos.
Conclui-se que o valor recebido decorrente da distribuição de lucros não são cobrados Impostos de Renda de Pessoa Física (IRPF) e nem a Contribuição Previdenciária (INSS).
Não tem uma Lei que determine quando a distribuição de lucros deve acontecer, portanto a periodicidade desse pagamento deve estar definida no Contrato Social da empresa.
A divisão da lucratividade pode acontecer de forma mensal, trimestral, semestral ou anual.
Isto deve ser definida entre os sócios e investidores no momento da formalização do Contrato Social.
Existe uma Lei das Sociedades Anônimas que determina no mínimo 25% dos lucros obtidos pela empresa sejam divididos entre sócios e investidores.
Em casos de Sociedades Limitadas, o percentual é ser pago é baseado na cota de participação envolvidos, conforme estabelece o Código Civil Brasileiro.
É primordial falar que nem todo o faturamento da empresa deve ser retirado e dividido, além de ser o primeiro passo também para fazer a distribuição de lucros.
Uma vez que existem lucros para serem compartilhados, é importante lembrar que a empresa precisa de um certo capital para se manter, portanto não é ideal limpas todos os valores dos caixas.
Como é feito o cálculo da distribuição de lucros?
1º fórmula: receitas – despesas = lucro bruto
2º fórmula: lucro bruto – impostos = lucro líquido
Imagine a seguinte situação : Sua empresa faturou no último ano R$ 1 milhão. De gastos, chegaram à quantia de R$ 150 mil.
Aplicando a primeira fórmula temos:
O valor do lucro bruto vai incidem nas tributações.
Veja um exemplo: vamos supor que essa porcentagem seja de 10%. Aplicando a segunda fórmula chegamos ao seguinte resultado:
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Por Laís Oliveira
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