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Nem todos os beneficiários do auxílio emergencial receberão as 4 parcelas de R$ 300

por Jorge Roberto Wrigt
3 minutos ler
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O auxílio emergencial continuará com os depósitos em conta poupança social digital até o dia 29 de dezembro de 2020. Porém, por causa de um corte severo nos recursos, alguns beneficiários ficarão sem receber as quatro parcelas de R$ 300.

Tudo porque, vai depender de quando o beneficiário começou a recebe o auxílio de R$ 600 e se ela está dentro dos requisitos exigidos para receber as parcelas.

Quem tem direito de receber?

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
  • Vão receber aqueles que:
  • Quem for maior de 18 anos;
  • Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:
  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social;
  • Trabalhador Informal.

Quem não poderá receber o auxílio emergencial de R$ 300

Não vão receber as parcelas extras aqueles que:

  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  • Esteja preso em regime fechado
  • Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • Mora no exterior
  • Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial.

Quantas parcelas de R$ 300 vou receber?

Tudo vai depender de quando o cadastro do trabalhador foi aprovado.

Aqueles que receberam a 5ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vão receber 4 parcelas de R$ 300
Quem recebeu a 4ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vai receber 3 parcelas de R$ 300
Os beneficiários que receberam a 3ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vão receber 2 parcelas de R$ 300
Quem recebeu a 2ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vai receber 1 parcela de R$ 300
Quem recebeu a 1ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – não vai receber parcelas de R$ 300
Quem não recebeu nenhuma parcela de R$ 600 até nesse período – não vai receber nenhuma parcela de R$ 300.

Bolsa Família

Os beneficiários do Bolsa Família já receberam as 5 parcelas do auxílio emergencial de R$ 600, e agora vão receber as quatro parcelas de R$ 300.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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