O auxílio emergencial continuará com os depósitos em conta poupança social digital até o dia 29 de dezembro de 2020. Porém, por causa de um corte severo nos recursos, alguns beneficiários ficarão sem receber as quatro parcelas de R$ 300.
Tudo porque, vai depender de quando o beneficiário começou a recebe o auxílio de R$ 600 e se ela está dentro dos requisitos exigidos para receber as parcelas.
Não vão receber as parcelas extras aqueles que:
Tudo vai depender de quando o cadastro do trabalhador foi aprovado.
Aqueles que receberam a 5ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vão receber 4 parcelas de R$ 300
Quem recebeu a 4ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vai receber 3 parcelas de R$ 300
Os beneficiários que receberam a 3ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vão receber 2 parcelas de R$ 300
Quem recebeu a 2ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vai receber 1 parcela de R$ 300
Quem recebeu a 1ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – não vai receber parcelas de R$ 300
Quem não recebeu nenhuma parcela de R$ 600 até nesse período – não vai receber nenhuma parcela de R$ 300.
Os beneficiários do Bolsa Família já receberam as 5 parcelas do auxílio emergencial de R$ 600, e agora vão receber as quatro parcelas de R$ 300.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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