As famosas férias remuneradas representam um descanso de 30 dias para o trabalhador. Neste momento, ele terá direito de receber o seu salário acrescido de ⅓ da remuneração que consta no contrato de trabalho.
Este importante direito é atravessado por determinadas regulamentações que devem ser respeitadas pelo empregador, para assim não prejudicar a dignidade do funcionário, enquanto trabalhador. Caso contrário, podem haver penalizações direcionadas para empresas que, por sua vez, envolvem o pagamento em dobro do período de férias.
Neste artigo, separamos, ao todo, 5 situações em que o trabalhador possui direito a um benefício maior, no que tange a concessão das férias. Portanto, esteja por dentro das suas garantias para exercê-las com plenitude quando necessário.
Em suma, após 12 meses trabalhando em vínculo empregatício formal, o trabalhador obtém o direito às férias remuneradas. No entanto, muita atenção! Isto não quer dizer que após um ano completo em atividade no emprego, você obrigatoriamente irá receber o benefício, visto que existe uma diferença, explicitada por lei, entre período aquisitivo e concessivo. Confira:
Sendo assim, ao ingressar em um novo emprego, é possível que a pessoa somente receba as férias após 2 anos de contrato, visto que este será o prazo limite para concessão das férias, nestes casos. Após esse tempo de vínculo, por lógica, as férias serão anuais.
Veja abaixo, algumas situações comuns nas quais o empregador deve pagar um valor mais alto nas férias. A quantia dobra, em grande parte dos casos.
Sim! A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina ser possível aplicar penalidades ao empregado em relação às férias, de modo que o trabalhador pode perder totalmente o direito ao período de descanso. Em suma, isto ocorre devido as chamadas faltas injustificadas.
Nesta linha, quando o funcionário se ausenta de forma recorrente ao trabalho, sem apresentar nenhuma justificativa, o empregador possui direito de poder reduzir o período de férias do respectivo empregado. O abatimento do período de descanso ocorre de maneira proporcional ao número de faltas injustificadas cometidas pelo funcionário. Confira:
Número de faltas injustificadas | Redução proporcional das férias | Dias de férias |
Até 5 faltas | 0 (sem redução) | 30 dias |
Entre 6 e 14 faltas | 6 dias | 24 dias |
Entre 15 e 23 faltas | 12 dias | 18 dias |
Entre 24 e 32 faltas | 18 dias | 12 dias |
À partir de 33 faltas | 30 dias | 0 (perda total das férias) |
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