A pensão por morte é um benefício do INSS destinado aos dependentes do segurado da Previdência Social, que veio a óbito.
Muitos ficam confusos sobre quem tem direito a esse benefício, como funciona a prioridade, por isso é bem comum netos ficarem na dúvida se possuem ou não direito a este benefício.
No artigo de hoje vamos te explicar o que é a pensão por morte e se netos têm ou não direito a este benefício, confira.
O que é a pensão por morte?
Primeiramente é importante que você entenda o que é a pensão por morte, como mencionei este é um benefício destinado ao dependente do segurado do INSS, independente dele ser aposentado ou não.
Reforço que este benefício é direcionado diretamente aos dependentes do segurado que vier a óbito ou, em casos de desaparecimento, quando sua morte presumida for declarada judicialmente, ou seja declarado oficialmente morto.
Quem são os dependentes?
É estipulado pelo INSS que para ser considerado dependente, é necessário ter o vínculo familiar com o segurado, e também é assegurada a dependência econômica do segurado.
Desta maneira, a distribuição dos benefícios segue a ordem de prioridade, por isso são utilizadas três “classes” para classificar os dependentes. Confira abaixo:
Classe I:
- Filhos menores de 21 anos,
- Cônjuge,
- Companheiro que possui vínculo de união estável;
- Filho inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Classe II:
- Pais do segurado;
- Irmão menor de 21 anos.
Classe III:
- Irmão não emancipado, menor de 21 anos
- Irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Lembre-se, se houver pelo menos um dependente na primeira categoria, os dependentes na segunda e terceira categorias não receberão benefícios.
Exemplo: se tiver cônjuge dependente do grupo I, os pais e irmãos não têm direito ao benefício.
Neto possui direito a pensão por morte?
Geralmente, os netos não têm direito à pensão por morte porque existem outros beneficiários em ordem de prioridade, como filhos, enteados e menores tutores, que são iguais aos filhos e, portanto, têm preferência do no recebimento da pensão.
No entanto, como sabemos que muitas famílias são compostas por avós responsáveis pela educação e criação dos netos, chamamos a atenção para a situação em que avô ou avó cria netos menores de idade e ele (a) venha a óbito.
Nesse caso, o menor é considerado financeiramente dependente do falecido (a) e pode reivindicar o benefício por morte, mas é necessária uma ação judicial.
Mas e quando não houve uma ação judicial que concedeu a guarda aos avós? Nessas situações, temos o entendimento de que a guarda é presumida se demonstrado o papel do avô ou avó falecido no papel de cuidar do neto.
Por isso é preciso que seja comprovada a dependência econômica.
Ressaltando que segundo a Reforma, há um novo prazo para os menores de 16 anos, que é de 180 dias de prazo para fazer o pedido e receber os valores desde a data do óbito.
Requisitos básicos para a Pensão por Morte
É preciso que sejam atendidos 3 requisitos básicos para receber um benefício de pensão por morte do INSS.
- Comprovação do óbito ou a morte presumido do segurado
- Qualidade de segurado do falecido
- Qualidade de dependente da pessoa que veio a falecer
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