A pensão por morte é um benefício do INSS destinado aos dependentes do segurado da Previdência Social, que veio a óbito.
Muitos ficam confusos sobre quem tem direito a esse benefício, como funciona a prioridade, por isso é bem comum netos ficarem na dúvida se possuem ou não direito a este benefício.
No artigo de hoje vamos te explicar o que é a pensão por morte e se netos têm ou não direito a este benefício, confira.
Primeiramente é importante que você entenda o que é a pensão por morte, como mencionei este é um benefício destinado ao dependente do segurado do INSS, independente dele ser aposentado ou não.
Reforço que este benefício é direcionado diretamente aos dependentes do segurado que vier a óbito ou, em casos de desaparecimento, quando sua morte presumida for declarada judicialmente, ou seja declarado oficialmente morto.
É estipulado pelo INSS que para ser considerado dependente, é necessário ter o vínculo familiar com o segurado, e também é assegurada a dependência econômica do segurado.
Desta maneira, a distribuição dos benefícios segue a ordem de prioridade, por isso são utilizadas três “classes” para classificar os dependentes. Confira abaixo:
Lembre-se, se houver pelo menos um dependente na primeira categoria, os dependentes na segunda e terceira categorias não receberão benefícios.
Exemplo: se tiver cônjuge dependente do grupo I, os pais e irmãos não têm direito ao benefício.
Geralmente, os netos não têm direito à pensão por morte porque existem outros beneficiários em ordem de prioridade, como filhos, enteados e menores tutores, que são iguais aos filhos e, portanto, têm preferência do no recebimento da pensão.
No entanto, como sabemos que muitas famílias são compostas por avós responsáveis pela educação e criação dos netos, chamamos a atenção para a situação em que avô ou avó cria netos menores de idade e ele (a) venha a óbito.
Nesse caso, o menor é considerado financeiramente dependente do falecido (a) e pode reivindicar o benefício por morte, mas é necessária uma ação judicial.
Mas e quando não houve uma ação judicial que concedeu a guarda aos avós? Nessas situações, temos o entendimento de que a guarda é presumida se demonstrado o papel do avô ou avó falecido no papel de cuidar do neto.
Por isso é preciso que seja comprovada a dependência econômica.
Ressaltando que segundo a Reforma, há um novo prazo para os menores de 16 anos, que é de 180 dias de prazo para fazer o pedido e receber os valores desde a data do óbito.
É preciso que sejam atendidos 3 requisitos básicos para receber um benefício de pensão por morte do INSS.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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