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A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS, aos dependentes do segurado que veio a falecer, mesmo que não esteja aposentado, esse direito se estende para seus dependentes diretos, utilizando uma ordem de prioridade regulamentada pela lei n° 8.213 de 24 de Julho de 1991.
Falando da ordem prioritária ela está classificada da seguinte forma, os primeiros a terem o direito da pensão são o cônjuge, a companheira e o companheiro, seguido do filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou invalido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente, seguido dos pais, e depois o irmão não emancipado, de qualquer condição menor de 21 anos ou invalido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
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É muito comum os segurados do INSS terem dúvidas em relação à possibilidade de outros familiares possuírem o mesmo direito, entre eles os Netos.
Seguindo os critérios estabelecidos na reforma da previdência social, os netos não têm direito à pensão por morte, levando em consideração que existem outros beneficiários que citamos na ordem de prioridade como os filhos, enteados e menor tutelado.
No entanto é importante mencionar que existem muitas famílias compostas por avós que são responsáveis pelo sustento dos seus netos.
No caso em que os avós possuem a guarda de um neto menor de idade e venha a falecer, o menor é considerado dependente financeiro do falecido ou da falecida e poderá acionar a Justiça para pedir a pensão por morte.
Na situação em que os netos estão sob os cuidados dos avós sem uma guarda judicial, será considerado a guarda presumida quando é entendido o importante papel da pessoa falecida na vida do menor.
A reforma exige atualmente um prazo 180 dias para que os menores de 16 anos possam receber o pagamento da pensão desde a data do óbito.
Outra informação que o segurado deve estar atento é em relação a duração da pensão por morte que pode variar de acordo com o tempo de contribuição ao INSS.
Para o segurado que faleceu antes de completar o recolhimento de 18 contribuições o dependente receberá quatro meses de pensão, para aqueles que fizeram 18 contribuições ou mais o pagamento pode variar de três anos até a pensão vitalícia, de acordo com a idade do dependente na data da morte do segurado.
Diante dessas regras a pensão por morte pode ser solicitada pelo dependente em até 90 dias a partir da data de óbito, após a entrada do pedido será feito um cálculo do valor a ser recebido pela previdência social.
Vale a pena ressaltar que é muito importante reunir todos os documentos necessários antes de fazer o pedido ao INSS, e caso encontre alguma dificuldade orientamos que procure um Advogado.
Confira agora comigo a lista dos principais documentos.
Da pessoa falecida é necessário a certidão de óbito, sentença declaratória de morte presumida, CNIS, carteiras de trabalho e as guias de recolhimento das contribuições ao INSS.
No caso dos documentos do solicitante é necessário os documentos pessoais e atestados, laudos e relatórios médicos, receituários, se precisar comprovar invalidez ou alguma deficiência.
Para aqueles que precisam comprovar a dependência econômica é necessário recibos, notas ou cupons fiscais de contas do dependente que o segurado pagava, sentença que estipule pensão alimentícia, troca de conversas em aplicativos entre outros que possam ajudar na comprovação.
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