O acesso ao conjunto de dados e às informações presentes nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) por terceiros estará disponível até 30 de novembro deste ano.
De acordo com a Portaria n.° 4.255, de 27 de agosto de 2020, a partir de 1° de dezembro, a autorização será revogada.
O documento ainda apresenta um novo Anexo Único, que substitui a relação prevista na Portaria RFB n.° 2.189, de 06 de junho de 2017.
A lista indica os argumentos de consulta que devem ser apresentados para obtenção de cada conjunto de dados e informações referentes às Notas Fiscais Eletrônicas.
No início de julho, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou um ofício ao Secretário Especial da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), José Barroso Tostes Neto, solicitando a prorrogação no prazo para a entrada em vigor das atualizações previstas no Ajuste SINIEF 16/18, de 31 de outubro de 2018.
O texto, que tinha entrada em vigor prevista para 7 de julho, proibia o acesso aos dados completos das NF-e por terceiros.
Nesse caso, a autorização para obtenção das informações fica restrita ao próprio emitente da nota ou ao destinatário.
O presidente do CFC, Zulmir Breda, destacou na época os prejuízos da restrição para os profissionais da contabilidade.
“O impedimento ao acesso inviabilizará a escrituração contábil e fiscal das empresas ao reduzir significativamente o acesso às informações constantes no documento fiscal, tais como: discriminação em preços, valores, quantidades e classificação tributária dos produtos, base de cálculo dos tributos incidentes, valor de descontos incondicionais, dentre outras informações necessárias para a correta classificação e contabilização da operação”, explicou.
Para ler a Portaria n.° 4.255 na íntegra, clique aqui
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Por CFC, Conselho federal de contabilidade
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