Primeiramente a NF-e (Nota Fiscal eletrônica) é um documento digital e algumas vezes não consegue ser emitida no exato momento da concretização da venda, devido a problemas de conexão com a internet ou com o próprio sistema emissor da SEFAZ (Secretaria da Fazenda), podendo ser uma das principais causas.
Com a NF-e em contingência, sua loja não precisa ficar parada sem realizar a operação necessária para a emissão de nota fiscal.
Nesse sentido, você que possui um negócio, muitas vezes tem dúvidas a respeito de como fazer uma NF-e em contingência, como é seu funcionamento e quando se deve usá-la e com isso em mente, resolvemos criar esse artigo para lhe ajudar a sanar essas dúvidas, explicando de maneira objetiva e clara as modalidades de contingência.
Além disso, sempre que houver um problema, tanto na SEFAZ quanto até no próprio ambiente do contribuinte, agora caso não haja algum modo de fazer a emissão do documento eletrônico em tempo real, você poderá realizar o modo de emissão em contingência.
Caso a emissão esteja lenta ou de difícil acesso ou sem nenhuma transmissão, o aconselhável é emitir o documento em modo de contingência para que não haja problemas e insatisfações por parte dos seus clientes, por ter que esperar muito tempo para o recebimento do documento.
Sendo assim, é necessário enviar a NF-e em contingência, que nada mais é que a emissão da NF-e sem autorização prévia do Fisco, lembrando que a única exigência é que a nota deve ser transmitida à SEFAZ em um prazo de até 30 minutos após a realização da venda.
Sobretudo a utilização do modo em contingência só deve ser utilizado em caso de paralisação da operação, pois o Fisco poderá pedir esclarecimentos caso o contribuinte utilize esta modalidade em excesso, comparado a outros usuários em condições parecidas.
Contudo esta modalidade é permitida apenas em alguns estados, sendo os principais onde já houveram a substituição do Cupom Fiscal pela NF-e. Nos estados que ainda utilizam o Cupom Fiscal, essa contingência é feita via SAT, por isso saiba através da SEFAZ do seu estado como proceder nessa situação.
Ainda tem outros fatores relevantes como quando a NF-e é emitida em contingência, não há a possibilidade de efetuar o cancelamento e nem carta de correção, mas caso seja a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor eletrônica), a carta de correção não pode ser feita ainda, mas o cancelamento já é possível, devendo ser feito antes da mercadoria ter deixado o estabelecimento ou antes de completar 30 minutos da autorização de emissão da SEFAZ.
De antemão, a NF-e emitida da forma tradicional é a que cumpre os procedimentos padrões de transmissão com a impressão do DANFE logo após o recebimento e a autorização de uso da NF-e.
O Manual de Orientação do Contribuinte específica algumas situações existentes de emissão de NF-e que variam conforme o contexto.
Abaixo, seguem as modalidades e em quais podem ser acionados para a emissão de documentos fiscais.
Como o próprio nome fala, é um ambiente específico para situações de contingência. Nessa modalidade, o DANFE pode ser impresso em papel comum, sem a necessidade de transmissão da NF-e para a SEFAZ de origem.
A utilização do SVC só pode ser ativada quando houver problemas técnicos na SEFAZ do estado do contribuinte e este modelo possui dois tipos de emissão, onde cada um possui valores diferentes:
Vantagens: O processo é bastante intuitivo e robusto, utilizando o mesmo processo de emissão normal, com a modificação das URLs dos Web Services para realização da transmissão e recepção de dados.
Desvantagens: Só é autorizado quando a SEFAZ Autorizadora ativa a SEFAZ Virtual de Contingência, não sendo possível utilizá-la quando há uma intermitência por parte do contribuinte ou da própria SEFAZ.
É uma alternativa a emissão NF-e em contingência com registro prévio do resumo das NF-e emitidas. Este registro permite que a DANFE seja impressa em papel comum sendo que a validade da mesma esteja condicionada à posterior transmissão da NF-e para a SEFAZ de origem.
Primeiramente, sua emissão só deve ser feita quando não houver a possibilidade de conexão com a SEFAZ nem com as outras NF-e em contingência.
Analogamente, a impressão deve ser feita em duas vias e em papel moeda e uma ocorrência deverá ser realizada em um livro próprio para esse meio. Quando o problema técnico for sanado, a NF-e deverá ser transmitida como de costume.
Além de precisar do papel moeda, para emitir o Formulário de Segurança é necessário:
Vantagens
Desvantagens
Dessa forma este formato exige mais ações, assim fazendo com que o fluxo normal seja restabelecido, havendo a necessidade de transmitir as notas emitidas em contingência para a SEFAZ após restabelecer a comunicação com a mesma.
É outra forma online de envio da NF-e, quando a SEFAZ não estiver disponível. O SCAN permite a autorização e o recebimento da NF-e, assim como o webservice da SEFAZ, também imprimindo o DANFE em papel comum.
Lembrando que o SCAN de contingência só pode ser utilizado sob a autorização da SEFAZ de sua cidade. Depois que ela for transmitida para o ambiente da SEFAZ, você poderá realizar a consulta da mesma e para que ela não seja duplicada o SCAN terá somente notas com numeração de 900 a 999.
Por orientação do FISCO a Nota fiscal em contingência deve ser utilizada de modo exclusivo só quando houver problemas que afetem a autorização do documento em tempo real. Então caso utilize o processo sempre, pode ter problemas tais como:
Depois que os problemas técnicos forem solucionados, volte a emitir as notas de maneira normal, pois a contingência é feita somente para esses casos que ocorrem algum problema.
Enfim, quando o ambiente de autorização voltar ao normal, trate de organizar as pendências que estão na fila. Também é necessário verificar se a nota foi autorizada ou se não existe na SEFAZ autorizadora, pois caso não exista a numeração da mesma, ela precisa ser cancelada.
Original por Emitte
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