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NF-e: Conheça as mudanças feitas no acesso à Nota Fiscal Eletrônica

por Wesley Carrijo
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Foi publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 1º, a Portaria 255/2020 que dispõe sobre a proibição de acesso aos dados da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) por terceiros a partir do dia 1º de dezembro de 2020.

A medida foi estabelecida no intuito de acompanhar o regimento previsto pela Lei Geral de Proteção de Dados, que definiu novas regras de manutenção dos dados pessoais perante as empresas e órgãos públicos. 

Conforme disposto na Portaria, “a autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativas à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros fica revogada a partir do dia 1º de dezembro de 2020”.

Acesso à NF-e

É importante destacar que a publicação da Portaria nº 849/2020, no mês de maio.

Esta, previa o fim do acesso à NF-e por terceiros já a partir do dia 1º de julho.

Entretanto, o prazo inicial foi prorrogado para 1º de setembro devido à promulgação da Portaria nº 1.079/2020.

Mas mesmo com a definição da nova data estabelecida pelo último anúncio, alguns usuários já relataram restrições ao acesso. 

LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), foi aprovada no ano de 2018, com previsão para vigorar a partir do dia 14 de agosto deste ano.

De acordo com a referida Lei, o texto dispõe sobre algumas regras para o manuseio de dados pessoais, além de ressaltar obrigações como a aquisição de consentimento, publicidade da utilização de dados, bem como, a garantia da segurança para evitar o vazamento de informações.

Entretanto, em caso de descumprimento das normas, quando houver até 2% do faturamento das empresas dentro do limite de até R$ 50 milhões, as punições foram prorrogadas para agosto de 2021, com base na Lei 14.010.

Nota Fiscal Eletrônica

NF-e

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), se trata de um documento gerado digitalmente pela empresa responsável por determinada transação comercial, como no caso da venda de uma mercadoria.

Além de dispor sobre os registros fiscais das operações, a NF-e também atua diante do objetivo de resguardar demais procedimentos como, a entrada e saída de produtos, atividades interestaduais, de devolução ou transferência de mercadorias, bem como, a comprovação de operações de simples remessa.

Emissão da NF-e

Para conseguir emitir uma NF-e, a empresa precisa utilizar um certificado digital e um software emissor.

O primeiro aspecto corresponde a uma assinatura eletrônica da empresa que visa assegurar a transmissão de dados pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), durante a emissão do documento.

Além disso, o certificado também promove a validade jurídica do documento, bem como, a garantia da procedência das informações. 

Já o software responsável pela emissão, tem duas tarefas.

A primeira é de executar a transmissão dos dados da nota fiscal para a Sefaz através do certificado digital, assim, estará apto a receber uma resposta com uma chave de autorização para gerar a NF-e.

O sistema também precisa processar todas as informações, além de garantir o lançamento correto das alíquotas de impostos e realizar toda a gestão de estoque, financeiros e vendas.

Ao obter a autorização da Sefaz, e concluir a emissão da nota, tanto a empresa quanto o receptor estão liberados para a consulta online. 

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Por Laura Alvarenga

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