No momento da emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe), pode ocorrer a dúvida de qual o valor máximo com e sem identificação de destinatário.
Pois, a NFCe ao ser emitida, tem a opção de colocar identificação ou não no campo de destinatário, e para cada tipo há um valor máximo.
Quem define o valor máximo para a NFCe é a Sefaz, e o mesmo pode variar de acordo com o Estado atuante.
Tire a dúvida e saiba todos os valores corretos com o artigo a seguir.
A NFCe ou Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é um documento que substitui a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2 e o cupom fiscal.
O documento fiscal eletrônico, oferece agilidade nas informações fiscais e facilidade na fiscalização por parte do Fisco.
Ela documenta operações de venda ao consumidor final, sejam elas presenciais ou de entrega em domicilio.
O objetivo da nota fiscal do consumidor eletrônica é digitalizar a emissão do cupom fiscal fazendo a comunicação com a Sefaz para cada transação comercial, registrando cada venda para que o comprador realize a consulta.
Para emitir a NFCe é necessário: Documentação em dia; Acesso à internet; Certificação Digital; Credenciamento na Sefaz do estado; CSC (Código de Segurança do Contribuinte); Impressora a tinta ou laser; e Software emissor de NFCe.
Entenda mais sobre o documento fiscal NFCe com o artigo no blog da Soften.
As vantagens em utilizar a NFCe em um estabelecimento de vendas diretas ao consumidor final são muitas, tais como:
– Uso de impressora não fiscal comum, térmica ou laser;
– Não é necessária a homologação do software;
– Dispensa do interventor térmico;
– Uso de papel comum, mas respeitando requisitos exigidos pela Sefaz;
– Não é necessário autorização prévia do equipamento a ser utilizado no estabelecimento;
– Uso de novas tecnologias de mobilidade;
– Flexibilidade de expansão do PDV, sem precisar de autorização do Fisco;
– Redução de gastos com papéis;
– Transmissão da NFCe em tempo real ou online;
– Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.
Para a NFCe foi estipulado um valor máximo para quando o destinatário não é identificado e um valor para quando o destinatário é identificado. Confira:
Para uma NFCe que não possua os dados completos do destinatário, a Sefaz definiu o valor máximo de R$ 10 mil reais.
Esses dados são correspondentes a CNPJ, CPF ou idEstrangeiro, Nome e Endereço do destinatário.
Portanto, se não estiverem informados os dados citados acima na NFCe, não é possível emitir o documento com valor maior que dez mil reais.
Ressaltando que o valor pode variar de Estado para Estado, sendo preciso informar-se com a Sefaz do Estado de atuação e verificar qual o valor adotado pelo Estado.
Para uma NFCe que possua os dados do destinatário, ou seja, destinatário identificado com CNPJ, CPF ou idEstrangeiro, Nome e Endereço, a Sefaz definiu o valor máximo de R$ 200 mil reais.
Quando o valor for maior que duzentos mil reais, o estabelecimento precisará emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NFe).
Entenda tudo sobre a Nota Fiscal Eletrônica aqui.
É possível também que o valor varie de Estado para Estado, sendo preciso informar-se na Sefaz do Estado de atuação.
Para verificar as definições dessas exigências, é preciso acessar a Nota Técnica 2012/004, para isso, basta clicar aqui e fazer o download do documento.
A NFCe é um documento de grande importância aos contribuintes comerciantes, pois oferece agilidade na emissão.
Além de facilitar o dia a dia do empresário e do governo, o documento ajuda a empresa a estar dentro das obrigações fiscais.
Para começar a emitir o documento, tenha o acompanhamento de um contador e um emissor de NFCe de qualidade.
Via Soften
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