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Está disponível no site da Nota Fiscal Eletrônica a atualização da Nota Técnica 2015/003 (Versão 1.80), que disciplina procedimentos relacionados às operações interestaduais de vendas a consumidor final.
As alterações introduzidas na versão 1.80 dizem respeito as seguintes regras de validação:
a) Alterada a regra de validação E16a-30 para
- o somente aplicar a validação em operações interestaduais;
- o complementar a mensagem de rejeição para especificar essa alteração;
- o não aplicar a validação nos casos de isenção, imunidade ou não-tributação;
b) Alterada a regra N12-70 para
- o possibilitar a discriminação dos acessórios em itens separados na venda de veículos novos;
- o não aplicar a validação em operações interestaduais com lubrificantes derivados de petróleo enquadrados no regime de substituição tributária e antecipação do imposto com o encerramento de tributação;
- o possibilitar devoluções (finNFe=4) em situações de suspensão e diferimento;
c) Alterada a regra NA01-20 para não aplicar a validação nos casos de isenção, imunidade ou não tributação, e nem nos casos de NF-e Complementar ou de Ajuste.