Quando um trabalhador entra em uma empresa que possui banco de horas, é comum que apareçam dúvidas como: “será que no banco de horas eu recebo hora extra?” “Será que posso pedir folga quando tenho muitas horas positivas?” “As horas negativas podem ser descontadas do meu salário?”. Se você quer entender como funciona o banco de horas e ter acesso a essas respostas para o trabalhador, acompanhe!
Antes de entendermos quais são os benefícios do banco de horas para o trabalhador, é necessário entender que o banco de horas se trata de uma modalidade de compensação de jornada que substitui o pagamento do adicional de horas extras por folgas compensatórias ou ainda com a diminuição das horas de jornada de trabalho.
O banco de horas tem como objetivo compensar o funcionário pelas horas trabalhadas a mais com a correspondente redução da jornada de trabalho quando for solicitada.
Apesar do enorme questionamento dos trabalhadores, se vale a pena o banco de horas tendo em vista que não receberá um valor pelas horas extras de trabalho. Mas a resposta é que vale muito a pena sim, isso porque ao invés de ser remunerado de maneira imediata pela hora trabalhada a mais, as horas podem ser acumuladas e utilizadas pelo trabalhador quando o mesmo precisar.
Isso porque, todo trabalhador já passou por algum imprevisto no dia e acabou precisando se ausentar do trabalho em situações que onde a falta não é justificada pela lei.
Assim, o principal motivo pelo qual o banco de horas é vantajoso para o trabalhador, é a possibilidade de se ausentar e ter o direito de compensar esse tempo depois, ou ainda de solicitar um dia de folga a empresa em um momento de necessidade e de eu interesse, ou até mesmo para estender suas férias.
Outra vantagem do banco de horas, é que o mesmo permite cobrir atrasos desde que seja previamente acordado, tornando assim a relação do trabalho mais flexível.
Como nada é perfeito, o banco de horas também possui suas desvantagens, e isso acontece quando as regras acabam não sendo claras e a empresa não consegue gerenciar o banco de horas.
É nesse momento que o banco de horas acaba sendo prejudicial para os trabalhadores e para as empresas. Isso porque os trabalhadores passam a faltar sem antes combinar com a empresa, ou quando ficam mais tempo somente para acumular horas.
Nessas situações a empresa deve deixar claro como funciona o banco de horas e que o mesmo deve ser utilizado caso necessário, isso porque o acumulo de horas não é uma regra e sim uma exceção.
Assim, é necessário um acompanhamento constante para garantir que as horas acumuladas estejam ocorrendo conforme as regras trabalhistas. Lembre-se, o banco de horas é uma troca onde nem a empresa, nem o trabalhador pode sair perdendo.
Da mesma forma que a empresa é obrigada a pagar pelas horas de serviço prestada pelo trabalhador além do tempo estipulado, a empresa também possui direito de abater do salário o tempo trabalhado a menos.
Logo, o banco de horas negativo pode sim ser descontado pela empresa na folha de pagamentos do trabalhador. Afinal, não é justo que o funcionário receba seu salário integral sem ter trabalhado o tempo necessário definido quando o mesmo foi contratado.
Sabendo que o banco de horas negativo pode ser descontado é necessária atenção para que os trabalhadores não acumulem saldo negativo. A legislação trabalhista determina que o máximo de descontos na folha de pagamento seja de 30% do salário.
Logo, caso não seja respeitado o limite, a empresa pode acabar sem respaldo legal para o desconto das horas negativas.
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