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No Dia Internacional da Mulher, alteração de normativos garante igualdade de oportunidades

Para incentivar e garantir a igualdade de oportunidades no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foram publicadas nesta sexta-feira (8), Dia Internacional da Mulher, três alterações em atos administrativos do tribunal que beneficiam suas servidoras e estagiárias:

1. A partir de agora, as indicações para ocupar cargos em comissão e funções de confiança dos Grupos Direção e Assessoramento devem respeitar, na medida do possível, a proporcionalidade entre homens e mulheres;

2. A servidora que estiver em licença-maternidade terá prioridade na marcação de férias imediatamente após o período da licença, direito assegurado também ao homem no exercício de licença-paternidade;

3. Para as estagiárias que deixarem o estágio após o nascimento do filho, fica garantido o reinício do estágio no tribunal, sem necessidade de participar em novo processo seletivo.

Igualdade

O presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, afirmou que a atualização dos normativos estimula o trabalho da mulher no tribunal e está de acordo com a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a Resolução 255/2018.

“Estamos adotando uma série de medidas para assegurar o equilíbrio de oportunidades entre homens e mulheres nas unidades do tribunal. Nosso objetivo é que o Judiciário reflita a mesma pluralidade existente na sociedade brasileira. Por isso, é fundamental garantir a participação plena e efetiva das mulheres em igualdade de oportunidades”, afirmou Noronha.

Segundo ele, atualmente a corte apresenta equilíbrio na ocupação das chefias: de 735 cargos desse nível existentes no STJ, 47% são ocupados por mulheres. O quadro geral de servidores efetivos também apresenta números equânimes: 48,76% do total são mulheres. A maior participação proporcional feminina está entre os estagiários do tribunal, grupo no qual elas representam 57,22%.

O que muda

Resolução 6, de 1º de março de 2019. Artigo 2º, parágrafo 4º: As indicações para ocupação de cargos em comissão e funções de confiança dos Grupos Direção e Assessoramento devem, na medida do possível, respeitar a proporcionalidade entre homens e mulheres.

Resolução 5, de 1º de março de 2019. Artigo 6º, parágrafo único: A servidora em gozo de licença à gestante e o servidor em gozo de licença-paternidade terão prioridade na marcação das férias em período imediatamente posterior ao término da licença.

Instrução Normativa 6, de 1º de março de 2019. Artigo 38:A estagiária desligada a pedido em razão de nascimento de filho pode reiniciar estágio no Tribunal com dispensa de participação em novo processo seletivo.

Via STJ

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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