CLT

Nome sujo pode atrapalhar na hora de ser contratado?

O termo “nome sujo” refere-se a situações em que um indivíduo possui dívidas não pagas, resultando em seu nome incluído em cadastros como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e o Serasa.

Esses registros podem ser consultados por empresas durante processos de seleção, levantando questões sobre a possível influência das dívidas na contratação de candidatos.

A situação financeira de um indivíduo tem impacto em diversos aspectos de sua vida, inclusive no que diz respeito à busca por emprego.

Muitos se perguntam se estar com o “nome sujo”, ou seja, com dívidas não pagas registradas em órgãos de proteção ao crédito, pode afetar suas chances de serem contratados por uma empresa.

Afinal, Nome sujo pode atrapalhar na hora de ser contratado?

Segundo a legislação brasileira, a inclusão do nome de uma pessoa em cadastros de proteção ao crédito não deve ser utilizada como critério para negar a contratação.

Tanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto a Constituição Federal do Brasil proíbem atos de discriminação na contratação de profissionais.

A CLT e a Constituição estabelecem princípios fundamentais de igualdade e não discriminação no ambiente de trabalho.

“Qualquer prática discriminatória é considerada ilegal, e deixar de contratar uma pessoa só porque ela está com o nome sujo é uma conduta irregular, pois fere essa determinação”.

Leia Também: É Permitido Trabalhar Em Outros Empregos Durante Período De Férias?

É permitido às empresas fazer uma consulta no CPF antes da admissão de um funcionário?

Antes de admitir um trabalhador, o departamento de Recursos Humanos das empresas pode analisar o perfil dos candidatos, bem como sua documentação.

No entanto, muitas pessoas se questionam se as empresas têm permissão para verificar o CPF e, por consequência, acessar informações em órgãos de proteção ao crédito.

É importante destacar que, sim, as empresas têm o direito de consultar o CPF do candidato. No entanto, é fundamental salientar que a empresa não pode utilizar a inadimplência como justificativa para rejeitar o candidato.

A consulta ao CPF geralmente está relacionada à avaliação de riscos de crédito e à prevenção de fraudes, como a detecção de possíveis casos de clonagem ou estelionato, envolvendo o uso de documentação falsa, por exemplo.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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