Para as micro e pequenas empresas, planejamento será uma ferramenta ainda mais importante este ano. O motivo está no fato de a Receita Federal ter alterado para apenas um, e não mais dois, os parcelamentos que podem ser requisitados por ano pelas optantes do Simples Nacional.
A Instrução Normativa nº 1.541 restringe o benefício para essas empresas, cujas receitas brutas chegam a até R$ 3,6 milhões ao ano. A norma foi publicada ontem no Diário Oficial da União e já está em vigor.
Para o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do BCBO Advogados, a norma só não esclareceu se, sem o direito ao segundo parcelamento, a regra de 10% de recolhimento do total da dívida deve ser mantida. “Quando tinham direito a dois reparcelamentos, no primeiro era preciso recolher 10% do valor total da dívida consolidada e, no segundo, esse percentual era de 20%”, diz.
Por meio do parcelamento, as empresas podem continuar a emitir as certidões negativas necessárias para ter direito a medidas de estímulo, ampliando suas possibilidades de crescimento.
“É claro que o governo vem anunciando medidas para ajustar as contas públicas, mas maltratar as microempresas, que também desempenham um papel central no desenvolvimento do país, não é uma boa estratégia”, afirma o advogado. (Com informações do Valor Econômico)
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) acaba de passar…
Falta pouco tempo para o Imposto de Renda (IR) 2025 iniciar, porém, milhões de contribuintes…
Milhões de pessoas ainda vão receber seus benefícios do INSS referentes ao mês de janeiro…
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…