Norma de parcelamento muda para microempresas

Para as micro e pequenas empresas, planejamento será uma ferramenta ainda mais importante este ano. O motivo está no fato de a Receita Federal ter alterado para apenas um, e não mais dois, os parcelamentos que podem ser requisitados por ano pelas optantes do Simples Nacional.

A Instrução Normativa nº 1.541 restringe o benefício para essas empresas, cujas receitas brutas chegam a até R$ 3,6 milhões ao ano. A norma foi publicada ontem no Diário Oficial da União e já está em vigor.

Para o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do BCBO Advogados, a norma só não esclareceu se, sem o direito ao segundo parcelamento, a regra de 10% de recolhimento do total da dívida deve ser mantida. “Quando tinham direito a dois reparcelamentos, no primeiro era preciso recolher 10% do valor total da dívida consolidada e, no segundo, esse percentual era de 20%”, diz.

Por meio do parcelamento, as empresas podem continuar a emitir as certidões negativas necessárias para ter direito a medidas de estímulo, ampliando suas possibilidades de crescimento.

“É claro que o governo vem anunciando medidas para ajustar as contas públicas, mas maltratar as microempresas, que também desempenham um papel central no desenvolvimento do país, não é uma boa estratégia”, afirma o advogado. (Com informações do Valor Econômico)

jornalcontabil

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